Processo 0000843-22.2021.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000843-22.2021.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
11/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000843-22.2021.5.17.0004 RECLAMANTE: RICARDO RIBEIRO SOARES RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931b2ad proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ALISSON AGIB SOUZA CABRAL, GABRIEL PIO DALLA Advogados do RECLAMADO: PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR, RODRIGO D ALMEIDA E CASTRO, ROWENA TABACHI DOS SANTOS, BRUNO MACHADO COLELA MACIEL, CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL     DESPACHO   Vistos, etc. Considerando a ocorrência do trânsito em julgado, registre-se o teor modificativo do acórdão no Id 02525ac (20/08/2025). Registre-se a responsabilidade subsidiária da 2° ré. Registre-se a existência de depósito recursal juntado no dia 21/03/2026 (Id df31923) e no dia 20/03/2025 (Id cfcf40f). Registre-se, ainda, a fixação de honorários periciais na sentença de mérito proferida. Nomeio o perito WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA  para realizar modificação da liquidação do julgado, observando-se os limites do título executivo, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05,  a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas também deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. Observe-se os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Os honorários periciais complementares referente à retificação dos cálculos serão fixados e pagos após a apresentação do laudo. Ônus da reclamada. INTIME-SE o(a) PERITO(A) acima nomeado(a) para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 20 dias. Ocorrendo a apresentação do laudo respectivo, à Contadoria do Juízo para dedução de eventuais depósitos recursais da devedora principal, análise da estimativa de honorários periciais requeridos e conclusão para homologação. VITORIA/ES, 10 de junho de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

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