Processo 0000843-56.2026.5.09.0008

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000843-56.2026.5.09.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
08ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000843-56.2026.5.09.0008 AUTOR: MIGUEL VERA BILBAO RÉU: RVCON CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5cfe3 proferido nos autos. Thais Baum Xavier - Técnica Judiciária Em 09 de fevereiro de 2023.  DESPACHO   DESIGNA-SE audiência UNA (Rito Sumaríssimo), na modalidade PRESENCIAL, para o dia  11/08/2026 09:00 (SALA 02) ficando as partes cientes que deverão comparecer para depor sob pena de confissão, ou a Ré por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar defesa (CLT, art. 847).  A ausência do autor na audiência implicará na extinção do processo sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, na forma do artigo 844 da CLT. O não-comparecimento do Réu na audiência ou não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão.  Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite, mediante apresentação do respectivo documento nos autos, até o início da audiência de instrução. Ressalvada a hipótese do "jus postulandi" previsto no "caput" do art. 791 da CLT, o Juízo não aceitará como prova do convite à testemunha a apresentação, após a abertura da audiência, de documento físico ou de convite existente em telefones celulares ou outros dispositivos eletrônicos de quaisquer pessoas, já que não se trata de prova constante dos autos.  Testemunhas que comprovadamente residirem em outra jurisdição deverão ser ouvidas telepresencialmente (Plataforma Zoom), a fim de evitar expedição de carta precatória inquiritória, devendo a parte interessada juntar os comprovantes de residência das testemunhas no prazo de 10 dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Intime-se o(a) autor(a). Notifique(m)-se o(s) réu(s). CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL VERA BILBAO

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