Processo 0000843-62.2026.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000843-62.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTINHO PRIVINO SOUSA RECLAMADO: P. MELO DE PINHO FILHO - ME E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), 55 TECH - SERVICOS COM EXCELENCIA LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outros meios, inclusive por oficial de justiça. No caso dos autos, após a certidão de Id. 891bd7d informar a não confirmação da citação, foi juntada nova certidão (Id. 4420e17) confirmando a citação. No entanto, não consta entre uma situação e outra a informação se houve acesso direto pelo destinatário do e-mail ou se por decurso do prazo. Assim, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar eventual nulidade processual, fica a presente audiência adiada para a data abaixo designada, saindo a reclamada, desde já, citada, na pessoa da preposta e de seu patrono, quanto ao presente feito, devendo no prazo de 15 dias justificar a ausência de confirmação do email. Protestos pela parte reclamante que pretendia fundamentar o seu requerimento quanto a negativa de remarcação da audiência por entender pela citação válida e revelia. Fica indeferida a fundamentação pela ´parte reclamante, tendo em vista que os protestos anti preclusivo já cumprem o papel de demarcação e resignação da parte autora. Protestos. Pelo(a) Juiz(a) do Trabalho foi dito que: Designa-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 04.08.2026 às 09h30, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e apresentarem suas testemunhas, independente de notificação, sob pena de preclusão.) " OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região SOBRAL/CE, 03 de julho de 2026. KEILA SUENE GOMES BONFIM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - 55 TECH - SERVICOS COM EXCELENCIA LTDA
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