Processo 0000843-77.2025.5.12.0050

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000843-77.2025.5.12.0050
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000843-77.2025.5.12.0050 RECORRENTE: DOLORES VIVIANE KLEMANN E OUTROS (1) RECORRIDO: ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000843-77.2025.5.12.0050 (ROT) RECORRENTE: DOLORES VIVIANE KLEMANN, ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, DOLORES VIVIANE KLEMANN RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI         VALORES INDICADOS NA INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (Tese Jurídica n° 6 deste Tribunal Regional do Trabalho)         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000843-77.2025.5.12.0050, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, em que são recorrentes e recorridos D.V.K e O.S.V.S e apenas recorrida G.M.B Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial (ID. 91f8499), recorrem a autora e a 1ª ré a esta Corte Revisora. A autora busca a modificação do julgado nos seguintes aspectos: a) limitação da condenação aos valores dos pedidos da inicial; b) invalidade do regime 12x36, horas extras e labor em feriados; c) intervalo intrajornada; d) vale-refeição; e, e) honorários advocatícios. A 1ª ré, por sua vez, pede, em resumo, a reforma da sentença nos seguintes pontos: a) intervalo intrajornada; e. b) honorários advocatícios. As partes apresentam contrarrazões. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. M É R I T O RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA 1. Limitação da condenação aos valores dos pedidos da inicial Insurge-se a reclamante em face da decisão do Juízo de origem quanto à determinação de que a condenação ao pagamento das parcelas deferidas é limitada aos valores dados aos pedidos, na inicial. Sem razão, contudo. Ressalvado meu entendimento pessoal quanto ao tema, aplico, por política judiciária, o disposto na Tese Jurídica n. 6 desse Tribunal Regional do Trabalho, no seguinte sentido: Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Destaco que a existência de precedentes de julgamento em sentido contrário ao aqui decidido, como os referidos no recurso, não vincula esta colenda Câmara. Isso posto, nego provimento ao recurso e reputo ilesos os dispositivos nele citados, dentre os quais os arts. 840, §1º, da CLT, 491, I e II, do CPC e IN n. 41 do TST. 2. Invalidade do regime 12x36. Horas extras e labor em feriados O autor afirma que prestava horas extras habitualmente, além de trabalhar em suas folgas, busca a reforma do julgado de origem para que seja reconhecida a invalidade do regime 12x36, condenando-se a ré ao pagamento de horas extras, bem como condenar a ré ao pagamento em dobro dos feriados laborados. Analiso. A sentença de origem considerou válidos os registros de ponto, julgando improcedentes os pedidos de nulidade do regime 12x36, horas extras e domingos/feriados. É incontroverso que a autora foi contratada como vigilante em jornada 12x36. A ré apresenta os cartões-ponto os quais apresentam anotações variáveis e estão…

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