Processo 0000843-81.2024.5.06.0017
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA RORSum 0000843-81.2024.5.06.0017 RECORRENTE: BENIT EMPREENDIMENTOS DE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: IRAQUITAN ANTONIO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c6fd0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000843-81.2024.5.06.0017 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BENIT EMPREENDIMENTOS DE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA (PE32176) Recorrido: Advogado(s): IRAQUITAN ANTONIO ALVES DA SILVA JOAO JORGE NETO (PE37533) RECURSO DE: BENIT EMPREENDIMENTOS DE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id b34bd5e; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id aa01224). Representação processual regular (Id 0a40552 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XX, XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção, em atuação de ofício O recurso interposto em 23/09/2025 é tempestivo, pois o último dia do prazo legal foi 25/09/2025 (ciência da sentença em 15/09/2025). Subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme procuração de ID. 0a40552 . Representação regular. Quanto ao preparo, a recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, buscando a isenção respectiva. Para tanto, alegou que passa por situação financeira crítica. O MM. Juízo de 1ª instância, em observância ao art. 99, § 7º, do CPC, salientou que cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido de gratuidade. Nesse sentido, já nesta 2ª Instância, foram analisados os pressupostos processuais extrínsecos e verificou-se que a recorrente não logrou demonstrar, de forma inequívoca, a alegada insuficiência de recursos financeiros para o custeio das despesas do processo, pelo que foi indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Diante disso, converteu-se o feito em diligência, por meio do despacho de ID. 28617bf, notificando-se a reclamada (ID. 3f19c69), para que realizasse o recolhimento das custas em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. Transcrevo os trechos pertinentes: (...) Intimada para a regularização do…
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