Processo 0000843-84.2010.8.05.0135
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000843-84.2010.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS Advogado(s): EDSON SEBASTIAO VITERBO DE ARAGAO (OAB:BA5427) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCOS SALLES DE MENDONCA (OAB:BA22666), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, ajuizada por FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS em desfavor da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, partes devidamente qualificadas nos autos digitais. A parte autora, em sua petição inicial (ID 31080713), narra ser consumidor dos serviços de energia elétrica prestados pela parte ré há muitos anos, cumprindo com o pagamento regular das faturas. Contudo, relata ter sido surpreendido, em determinado momento, com uma notificação de débito no valor de R$ 1.680,63 (um mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), com ameaça de inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito como SPC e SERASA. O débito, conforme a notificação, seria decorrente da suposta existência de um "Medidor inclinado/deitado" detectado em inspeção realizada em 29 de julho de 2010. O autor argumenta que a apuração dessa irregularidade foi realizada de forma unilateral pela parte ré. Afirma que não possui culpa ou participação em qualquer irregularidade no medidor, visto que somente os funcionários da concessionária têm acesso ao equipamento e realizam as conferências mensais do consumo. Destaca que o consumo médio de energia em sua residência, onde habitam apenas duas pessoas, é notoriamente baixo, não ultrapassando R$ 4,00 (quatro reais) mensais, sendo totalmente desproporcional a cobrança ora questionada. Menciona que não houve alteração de hábitos ou aquisição de novos eletrodomésticos que justificassem tal aumento de consumo. O autor impugna, ademais, a cobrança de um custo administrativo no valor de R$ 365,08 (trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), bem como de R$ 427,16 (quatrocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) a título de impostos, por entender não ter dado causa a tais débitos. Diante desse cenário, o autor requereu, em sede de tutela antecipada, a não inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, até o julgamento final da demanda. No mérito, pugnou pela procedência da ação para que seja determinada a revisão da cláusula contratual que fundamenta a cobrança contestada, a redução do valor questionado para a média das últimas contas e o cancelamento da fatura emitida, além da condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais sofridos, além dos ônus sucumbenciais (ID 31080713). Em decisão anterior (ID 31080706), este Juízo deferiu a medida liminar pleiteada pela parte autora, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil vigente à época, determinando a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) para que se abstivessem de registrar informações negativas do demandado contra o autor (ID 31080706). Em resposta a esses ofícios, tanto o SPC (CDL Salvador) quanto a SERASA informaram a inexistência de registros em nome do autor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.