Processo 0000843-89.2025.5.09.0655

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000843-89.2025.5.09.0655
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0000843-89.2025.5.09.0655 RECORRENTE: JESSICA MORENO DE SOUZA RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3604900 proferida nos autos. RORSum 0000843-89.2025.5.09.0655 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JESSICA MORENO DE SOUZA ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS (PR27535) LUCAS DANIEL VELASCO DA SILVA (PR52533) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP CARLOS ARAUZ FILHO (PR27171) CARLOS EDUARDO CHEMIM (PR44165)   RECURSO DE: JESSICA MORENO DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 48abf5e; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 49927da). Representação processual regular (Id ae0689f,46f6d41). Preparo dispensado (Id 1b34209).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III e VIII da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos VI e X do artigo 7º da Constituição Federal. A Autora requer a procedência do pedido de diferenças salariais. Sustenta o exercício de atribuições superiores àquelas para as quais foi contratada, sem a devida contraprestação; que houve demonstração da identidade de funções com o paradigma; que o ônus da prova quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação cabia ao empregador, que não se desincumbiu. Fundamentos do acórdão recorrido: "A autora pede a reforma da sentença recorrida para condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais e pedidos decorrentes (por desvio funcional e equiparação salarial), ao argumento de que está comprovado o exercício da função de analista (com remuneração superior a sua, conforme indica o salário da empregada Viviane, que exerceu a função de analista), apesar de contratada como assistente de recuperação, além de que substituía aquela colega em período de férias, sem acréscimo remuneratório. Consta na causa de pedir que a autora foi contratada como auxiliar de recuperação de crédito, deveria reportar-se à sua analista de recuperação de crédito, mas após o transcurso de 3 meses da contratação, por falta de pessoal, teria passado a realizar tarefas de responsabilidade dos analistas (deveriam atuar duas analistas juntas, tendo trabalhado com a Viviane); nas férias da colega analista, teria ficado com toda a carteira, sem plus salarial; também indica que preencheu os requisitos para equiparação…

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