Processo 0000844-03.2025.5.23.0003

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000844-03.2025.5.23.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000844-03.2025.5.23.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE VALORES E BASES DE VALORES NO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDVALORES EXECUTADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b4ec5 proferido nos autos. Vistos, Vieram-me estes autos conclusos para julgamento de embargos de declaração em face da decisão que homologou os cálculos de Id 4d4ed0c bem como, embargos à execução opostos pelo reclamado em face dessa mesma conta homologada e outros temas. Ocorre que a liquidação da sentença neste juízo processa-se, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, caso em que, antes da homologação dos cálculos de Id cc80c75 as partes deveriam ter sido intimadas para manifestarem-se, querendo, no prazo de 08 dias, sobre referidos cálculos, ficando esclarecidos que eventual impugnação deveria ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Apesar de referido procedimento ter sido suprimido na decisão de Id 4d4ed0c, as partes se manifestaram sobre referidos cálculos nos embargos de declaração (Id 651f814) e embargos à execução (Id 6ff1b06), sendo que, para melhor adequação do procedimento adotado, recebo os embargos de declaração do exequente, como impugnação aos cálculos de liquidação, devendo a secretaria promover as alterações necessárias no sistema do PJe. Porém, para que não haja futura alegação de prejuízo, intimem-se as partes para querendo, em 08 dias, apresentarem eventual aditamento ou emendas aos embargos de declaração (doravante denominado impugnação aos cálculos de liquidação) e embargos à execução, ficando esclarecido que eventual impugnação aos cálculos de Id cc80c75, deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Havendo novo aditamento ou emenda, a contraparte deverá ser intimada para contrarrazões em 5 dias. Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestação sobre os temas relacionados aos cálculos, devendo, se for o caso apresentar novos. Tudo feito, conclusos novamente para efetivo julgamento dos embargos à execução e da impugnação aos cálculos. CUIABA/MT, 05 de maio de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE VALORES E BASES DE VALORES NO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDVALORES

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