Processo 0000844-06.2025.5.21.0020

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000844-06.2025.5.21.0020
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA RORSum 0000844-06.2025.5.21.0020 RECORRENTE: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL RECORRIDO: GILLIANE DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd0af1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000844-06.2025.5.21.0020 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL PAULO GETULIO AMARAL MALTAURO DE CASTILHOS (RN8760) Recorrido:   Advogado(s):   GILLIANE DOS SANTOS SOUSA CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO (RN20118) MIRIAN TRINDADE ALVES (RN20718)   RECURSO DE: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Ciência da decisão recorrida em 13/04/2026, conforme intimação de ID. 4fde948; e recurso de revista interposto em 23/04/2026, ID. 87f790f. Logo, o apelo encontra-se tempestivo, considerando o feriado de Tiradentes no dia 21 de abril. Representação processual regular (Id. 66b3d6b). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação aos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil; 790-A e 899, §10, da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A recorrente alega fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, por ser uma entidade assistencial filantrópica sem fins lucrativos. Acrescenta que, devido a disposições legais e estatutárias, não pode dispor dos valores recebidos para outros fins que não a manutenção das atividades da própria entidade. Diz que enfrenta a ausência de repasses financeiros dos contratos firmados com os entes públicos, além disso vem enfrentando diversos bloqueios cautelares comprometendo excessivamente a empresa e manutenção das atividades dos demais projetos existentes. Requer, assim, a reforma do acórdão Regional a fim de que seja concedida a assistência judiciária gratuita a reclamada e consequentemente afastada a deserção do apelo interposto. Ocorre que a recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido, não tendo, portanto, a recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou, pois, de atender exigência formal específica, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE PROVOCADA A MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.…

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