Processo 0000844-23.2026.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000844-23.2026.5.07.0032 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: CHAVES E CHAVES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b23ed proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de julho de 2026, eu, MICAEL VASCONCELOS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA, com arrimo em título judicial originário da Ação Civil Pública nº 0000094-29.2022.5.07.0010, sustentando o sindicato autor que o estabelecimento executado operou irregularmente e exigiu o labor de seus funcionários em feriados ocorridos no ano de 2022, não possuindo Convenção Coletiva de Trabalho vigente que autorizasse tal funcionamento. Diante da infração, o requerente pleiteia a liquidação da sentença pelo procedimento comum, com a inversão do ônus da prova e requisição de documentos fiscais e trabalhistas da empresa, buscando a condenação da executada ao pagamento da multa estipulada no título judicial originário (0000094-29.2022.5.07.0010) no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, totalizando o montante de R$ 55.000,00, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de execução no patamar de 15%, atribuindo-se o valor da causa em R$ 63.000,00. Em prosseguimento, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 15/07/2026 09:30. Tendo em vista que a audiência designada é exclusivamente para conciliação, autorizo a participação das partes e patronos de forma telepresencial. Para fins de comparecimento virtual, o participante deverá ingressar na sala virtual através da plataforma ZOOM – Link de acesso – https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=UjloWEk2elN0cG5OUVZqeW9oRGNtUT09 Informações adicionais da sala virtual – ZOOM, caso necessário: ID – 811 5058 9777 Senha 537542 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar através de computador, devendo ser copiado e colado o link no navegador respectivo e selecionada a opção (Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador). Para utilização do programa pelo celular, necessária a instalação do App ZOOM Cloud Meetings, podendo ingressar na sala sem prévio cadastro. As partes e os patronos também poderão entrar em contato com o serviço de TI do TRT da 7ª Região ou com a secretaria da Vara (varamar@trt7.jus.br) para fins de solicitar mais orientações. Notifique-se a parte reclamante, via DJEN, através de seus advogados. Notifique-se a parte reclamada, via postal e DJE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 01 de julho de 2026. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.