Processo 0000844-24.2025.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000844-24.2025.5.21.0014 RECLAMANTE: ROSIMARY LUCIO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5abec79 proferida nos autos. SENTENÇA I - Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por INTERBRASIL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, sob os fundamentos constantes da peça de ID be3d3eb, em face da sentença de embargos de declaração de ID cf80a1f. A embargante aponta a existência de erro material na decisão, alegando que este Juízo, ao julgar os aclaratórios anteriormente opostos, identificou erroneamente a parte embargante como sendo "CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA", quando, em verdade, o recurso foi manejado pela ora embargante, INTERBRASIL. É o relatório. II – Fundamentação Admissibilidade Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a afastar obscuridades, desfazer contradições e suprir omissões, bem como corrigir erros materiais, acaso existentes, na decisão embargada. O artigo 897-A da CLT estabelece que os embargos de declaração também se destinam a imprimir efeito modificativo na decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, devendo ser opostos no prazo de cinco dias da ciência da decisão. Não obstante os embargos declaratórios produzam, em regra, tão-somente efeito integrativo, doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado quando presente algum dos vícios que ensejam a interposição dos embargos. Assim, constitui julgamento ultra petita quando o juiz vai além do pedido do autor, concedendo mais do que fora pleiteado, diferentemente da extra petita, em que o juiz concede provimento jurisdicional não requerido pela parte, ambos sanáveis via embargos declaratórios, com atribuição de efeitos infringentes. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios." Mérito Erro Material. Identificação da Parte Embargante. Assiste razão à embargante. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão proferida sob o ID cf80a1f incorreu em erro material manifesto ao qualificar, tanto em seu relatório quanto em seu dispositivo, a empresa "CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA" como autora dos embargos de declaração que foram objeto daquele julgamento. De fato, a peça de embargos de ID 7998d79, que deu origem à referida decisão, foi protocolada pela INTERBRASIL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Trata-se de erro material evidente, que deve ser sanado para fins de correta identificação das partes e validade do provimento jurisdicional, sem, contudo, alterar a fundamentação jurídica ou o resultado quanto aos temas de fundo já apreciados (Recuperação Judicial e Adiantamento Rescisório). Dessa forma, acolho os presentes embargos para retificar a decisão anterior. III – Dispositivo Do exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO os embargos de declaração opostos por INTERBRASIL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, para, sanando o erro material constante na decisão de ID cf80a1f, determinar que no relatório e no dispositivo da referida decisão, onde se lê: "CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA", leia-se: "INTERBRASIL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.