Processo 0000844-29.2026.5.09.0012

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000844-29.2026.5.09.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000844-29.2026.5.09.0012 AUTOR: STELA MARIA ROCHA BRAGA DA SILVA PINTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a84c19 proferida nos autos.   DECISÃO Vistos, etc. STELA MARIA ROCHA BRAGA DA SILVA PINTO ajuizou a presente ação em face de OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outras. Alegou que o seu cônjuge (falecido em 04.08.2014) foi empregado da TELEPAR (sucedido pela 1ª ré) entre 20.02.1956 e 19.09.1997, quando obteve aposentadoria. Disse que:   “(...) possuía o aposentado e seus dependentes, plano de saúde fornecido pela ré em virtude do contrato de trabalho, conforme documentação anexa, reproduzida abaixo: Contudo, em que pesem as sucessivas cláusulas insertas nos instrumentos coletivos apontados na presente reclamatória (em anexo), sem qualquer informação ou aviso prévio, houve cancelamento abrupto e unilateral do plano de saúde. Cumpre destacar que a autora permaneceu adimplente quanto às obrigações decorrentes do contrato de assistência à saúde, mesmo após o falecimento do titular, tendo realizado regularmente os pagamentos a título de coparticipação, sem, contudo, poder usufruir dos serviços contratados. Tal circunstância evidencia a inequívoca intenção de manutenção do vínculo contratual, bem como a legítima expectativa de continuidade da cobertura assistencial, conforme se verifica do histórico de pagamentos abaixo relacionado: (...) A viúva apenas teve ciência da indevida e abrupta interrupção do plano por meio de consulta realizada em aplicativo, inexistindo qualquer comunicação prévia ou justificativa legal apta a amparar tal conduta. Tal circunstância configura manifesta falha na prestação do serviço, especialmente diante da ausência de notificação formal acerca do cancelamento, em afronta aos deveres de informação, transparência e continuidade que norteiam as relações de consumo, agravando-se, ainda, pelo fato de a autora ter permanecido adimplente e suportando os encargos contratuais sem a devida contraprestação, conforme se verifica: (...) Assim, não restaram alternativas à parte autora senão socorrer-se ao Judiciário para materializar seu direito adquirido. Reprisa-se, face a justificativa apresentada, que o direito ao plano de saúde à parte autora, pago pela reclamada, nos mesmos moldes efetuados aos trabalhadores da ativa, consiste em direito adquirido incorporado ao contrato de trabalho, nos exatos termos do TRCA. Portanto, consiste em compromisso já firmado por norma interna cuja vigência pulsa enquanto permanecer as condições objetivas previstas no instrumento normativo que a albergue. Assim, sendo certo que o TRCA consiste em norma interna que incorporou os demais benefícios previstos em Acordos Coletivos ao contrato de trabalho do titular direto do direito, incluindo o plano de saúde, e que, por força normativa do mesmo instrumento, deve ser estendido e mantido à parte autora, a Reclamada incorre em inadimplência ao negar acesso ao benefício em relevo ou impor qualquer restrição quanto sua vigência, em evidente prejuízo à viúva”.   Acrescentou que:   “Na esfera civil, houve decisão favorável determinando o restabelecimento do plano de saúde em favor da reclamante. Em ação judicial de nº 0031660-03.2014.8.16.0001 que tramitou perante a Vara Cível, foi proferida sentença (em anexo) que julgou procedente o pedido inicial,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados