Processo 0000844-29.2026.5.09.0303
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000844-29.2026.5.09.0303 AUTOR: MARIA EUNICE AGAPITO DA SILVA RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99de767 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. 1. Recebo a emenda à petição inicial apresentada às fls. 52-53, na qual informa que o correto salário mensal recebido no vínculo de emprego era R$ 1.782,73 e não como constou originalmente. Retifique-se o valor da causa para R$ 25.697,39 ante a adequação dos valores apresentada pela parte autora. 2. A parte autora afirma que foi admitida pela ré em 22/07/2024 para exercer a função de merendeira, com jornada das 08h00 às 12h00 e das 13h15 às 17h15, tendo encerrado a prestação dos serviços em 22/05/2026, tendo comunicado a ré de sua intenção de rescindir indiretamente o contrato de trabalho. Sustenta que, no curso do pacto laboral, a empregadora promoveu alteração unilateral das condições contratuais, determinando que passasse a laborar das 13h00 às 22h00, além de transferi-la para outra unidade escolar. Alega que a alteração é lesiva, especialmente por se tratar de pessoa idosa com 66 anos de idade, e que a conduta patronal configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da obrigação de prestação de serviços até decisão final, sem caracterização de abandono de emprego, e, subsidiariamente, a reintegração às condições originalmente contratadas. É cediço que a concessão de tutela de urgência é uma medida satisfativa possível de ser concedida antes mesmo de se completar a relação processual, o que requer, por expressa determinação legal, a observância de certas precauções de ordem probatória, consoante se extrai do artigo 300 do CPC e seus parágrafos. Dessa forma, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a prova dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito deve estar evidenciada por prova suficiente de que a parte que pleiteia a medida de urgência é provável titular do direito material alegado, enquanto que o perigo da demora de que haja fundado receio de que esse direito possa experimentar dano ou que o resultado útil do processo possa ser comprometido. Além dos requisitos já elencados para o deferimento da tutela de urgência, deve-se observar, ainda, a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme §3º do artigo 300 do CPC, in verbis: "(...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." No caso concreto, em que pese a gravidade das alegações expendidas, entendo que a pretensão liminar carece de intervenção judicial, eis que, observados os limites da pretensão, o ordenamento jurídico já contempla solução adequada para hipóteses como a narrada, na medida em que o art. 483, §3º, da CLT dispõe que o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até decisão final do processo. Assim, a própria legislação permite que o trabalhador, diante de eventual descumprimento contratual pelo empregador, opte por se afastar ou permanecer no emprego, sem que isso dependa, necessariamente, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.