Processo 0000844-50.2026.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000844-50.2026.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
10/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000844-50.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: CLAUDIO BRANDAO DA SILVA RECLAMADO: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed61b9b proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado por Claudio Brandão da Silva em face de Clean Gestão Ambiental Servicos Gerais EIRELI, Recicle Serviços de Limpeza S.A. e Município de Ananindeua, por meio do qual postula, liminarmente, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a determinação de baixa em sua CTPS Digital e a expedição de guias/alvarás para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego e levantamento dos depósitos fundiários. Sustenta o autor, que o descumprimento habitual das obrigações contratuais por parte da empregadora, consubstanciado na ausência de regularização do cadastro e recolhimento dos depósitos do FGTS (art. 483, "d", da CLT) e reiterados atrasos salariais. Por meio de despacho anterior, este Juízo determinou que as Reclamadas acostassem aos autos os comprovantes de recolhimento fundiário relativos a todo o contrato de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deferimento da tutela pleiteada, ID. 6b94458. O Reclamante peticionou apontando o decurso do prazo sem manifestação patronal, requerendo a apreciação e deferimento da tutela, ID. d394d10. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso sob exame, a probabilidade do direito encontra-se devidamente evidenciada. O Reclamante instruiu a inicial com comprovação do extrato do FGTS demonstrando a ausência de registro/recolhimento fundiário quanto ao pacto com a 1ª Reclamada. Ademais, oportunizada a manifestação e a produção de prova documental sumária às Reclamadas para comprovação da regularidade dos depósitos, as rés mantiveram-se inertes, restando transcorrido in albis o prazo consignado no despacho antecedente, ID. 4edcfe9. A inércia das rés reforça a verossimilhança das alegações iniciais. O C. TST fixou tese vinculante no Tema 70 de Recursos Repetitivos (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032), pacificando o entendimento de que: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." O perigo de dano decorre da própria natureza alimentar das verbas decorrentes do pacto laboral e do encerramento da relação de emprego. Obstar a formalização da baixa formal do contrato de trabalho impede o obreiro de comprovar sua desocupação no mercado de trabalho, inviabilizando sua célebre recolocação e o acesso aos benefícios assistenciais voltados a prover a subsistência durante o período de transição profissional. Para evitar divergências futuras no CNIS e eSocial, imputa-se a obrigação de fazer primeiramente à empregadora, determinando-se a execução supletiva pela Secretaria do Juízo em caso de inércia. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua DEFERIR a tutela antecipada para:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados