Processo 0000844-54.2025.5.09.0015
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000844-54.2025.5.09.0015 AUTOR: FLAVIA GOMES DE CAMPOS RÉU: DENTVIDA CENTRO ODONTOLOGICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a12f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR reconhecer que eventual liquidação da sentença não está adstrita aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Flavia Gomes de Campos em face de Dentvida Centro Odontológico, determinando a retificação da CTPS obreira quanto à função exercida a partir de fevereiro/2024, de técnico odontológico, pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado; condenando a ré a pagar à autora, com as limitações e abatimentos já determinados, as verbas deferidas a título de diferenças salariais e reflexos em decorrência de desvio de função; FGTS 8%, acrescido da multa de 40%, a incidir sobre as verbas salariais deferidas, observadas as expressas ressalvas na fundamentação, para depósito em conta vinculada; deferindo a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS, a qual, após o trânsito em julgado, deverá ser oportunamente requerida nos autos; assegurando à autora a isenção de custas; condenando as partes sucumbentes em honorários advocatícios, sem possibilidade de compensação e observada eventual suspensão de exigibilidade fixada na fundamentação; e indeferindo os demais pedidos, tudo nos exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários periciais, na forma da fundamentação, observando-se a Secretaria a determinação de requisição imediata, nos termos da Resolução CSJT nº 436, de 27 de março de 2026, que altera a Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019. Atualização, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos e cumprimento no prazo legal. Custas pela ré, no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$7.000,00, sujeitas a alteração. Intimem-se as partes. Nada mais. Susimeiry Molina Marques Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba Simoni Renata da Silva Katto Gabinete da Juíza de Primeiro Grau da 15ª Vara de Curitiba Assistente de Juiz I SUSIMEIRY MOLINA MARQUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENTVIDA CENTRO ODONTOLOGICO
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