Processo 0000844-60.2025.5.10.0101
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AP 0000844-60.2025.5.10.0101 AGRAVANTE: LUCIANE RODRIGUES DA FONSECA AGRAVADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) TRT - AP 0000844-60.2025.5.10.0101 - ACÓRDÃO - 1ª TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AGRAVANTE: LUCIANE RODRIGUES DA FONSECA ADVOGADO: ARAO JOSE GABRIEL NETO ADVOGADO: RAUL GLAUDSON BOAVENTURA MELO ADVOGADO: RANGEL BORGES DE LIMA ADVOGADO: ANDREZA CHRISTI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: SERGIO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ZELIA DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO: CLEITON DE SOUZA MOREIRA AGRAVADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: SHEILA MILDES LOPES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE ORIGEM: 1.ª VARA DE TRABALHO DE TAGUATINGA/DF EMENTA 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE GARANTIA DO JUÍZO.O agravo de petição somente é cabível das decisões judiciais em execução trabalhista (CLT, art. 897, § 1º). Todavia, face à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), tem-se que a expressão "decisões judiciais em execução trabalhista" limita-se às decisões: a) proferidas nos embargos à execução; e b) terminativas que extinguem a fase executiva, não sendo a hipótese dos autos.. No caso concreto, intimada a emitir pronunciamento sobre inadimplência de uma das parcelas do acordo, conforme informado pela parte contrária, a executada interpõe de imediato agravo de petição, restando evidente a precipitação recursal e a precocidade do seu ato. Não há sequer decisão impugnável, em tais circunstâncias. 2. Agravo de petição não conhecido. I- RELATÓRIO A exequente,LUCIANE RODRIGUES DA FONSECA, por intermédio da petição de Id a8ed137, comunicou a inadimplência empresarial quanto ao cumprimento da 2ª parcela da avença, requerendo, com efeito, a instauração da execução para alcançar a aplicação da multa de 100% e o vencimento antecipado das demais parcelas. Depois houve nova comunicação de inadimplência da parcela subsequente. Intimada a emitir pronunciamento sobre o requerimento obreira, a reclamada,IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, cuidou logo de interpor agravo de petição, conforme ID.Id 3254c0b. O Juízo de origem determinou a aplicação da multa de 100% apenas sobre a terceira parcela da avença(ID.88ed2a6 ) para, logo em seguida, admitir o agravo de petição(ID.Id d0a3411). Sem contraminuta pela exequente. Dispensada a intervenção do Ministério Público do Trabalho, na forma do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório. II- VOTO 1. ADMISSIBILIDADE. 1.1. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA PARA EMITIR PRONUNCIAMENTO SOBRE ALEGAÇÃO OBREIRA DE INADIMPLÊNCIA DE UMA DAS PARCELAS DO ACORDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO O agravo de petição somente é cabível das decisões judiciais em execução trabalhista (CLT, art. 897, § 1º). Todavia, face à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, §1º), tem-se que a expressão "decisões judiciais em execução trabalhista" limita-se às decisões: a) proferidas nos embargos à execução; e b) terminativas que extinguem a fase executiva. Acrescenta-se, ainda, uma hipótese excepcional, qual seja, a decisão interlocutória não impugnável por embargos à execução e que não encerra a fase executiva,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.