Processo 0000844-74.2026.5.18.0013

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000844-74.2026.5.18.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
19/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000844-74.2026.5.18.0013 AUTOR: SILVIO MARINO MACHIS REINA RÉU: MS CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288e7d3 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Inicialmente, ressalto que o posicionamento desta juíza titular é no sentido de autorizar, exclusivamente, a participação das partes e advogados de forma telepresencial. As testemunhas que comprovarem residir fora da comarca deste Juízo deverão serão ouvidas presencialmente ou via SISDOV (PRECATÓRIA), desde que requerido no prazo legal. O acesso das partes e seus procuradores à sala de audiência virtual dar-se-á por intermédio do ZOOM MEETING pelo seguinte link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Tendo em vista que o autor continua residindo nesta Capital, nomeio PETERSON GUSTAVO NEVES, cadastrado no rol de peritos deste Tribunal, para realização da perícia de insalubridade/periculosidade, devendo ser ele intimado do encargo, oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. Prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem, inclusive a tomar ciência da nomeação supra. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia e, no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Decorrido o prazo supra, intime o perito para dar início aos trabalhos, competindo-lhe dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, consoante art. 431-A do CPC, bem como para, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Deverá o perito, em seu laudo, descrever, de forma detalhada, as atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante junto à reclamada, as condições do ambiente de trabalho, o grau de insalubridade (se existente) e a periculosidade (se existente), e se eram fornecidos adequadamente os EPIs. Deverá ainda, por ocasião da entrega do laudo, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada junto ao CREA-GO. Em caso de constatação de fornecimento de EPI, queira o Sr. perito indicar, para cada um, qual a vida útil e se a frequência de fornecimento de EPI respeitava ou não essa vida útil. Apresentado o laudo, intimem as partes a se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Outrossim, para a realização da perícia médica oftalmológica, nomeio o perito THIAGO DE MAGALHAES NARDELLI SILVA, devidamente cadastrado no rol de peritos desse TRT18, devendo ser ele intimado do encargo, oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. Prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o(a) perito(a) se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo para apresentação do laudo pelo perito do Juízo, poderão os…

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