Processo 0000844-91.2025.5.23.0006

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000844-91.2025.5.23.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ROT 0000844-91.2025.5.23.0006 RECORRENTE: PAULO CESAR DE SOUZA RECORRIDO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000844-91.2025.5.23.0006 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de confissão ficta aplicada ao autor por ausência em audiência de instrução. O recorrente argui cerceamento de defesa pelo indeferimento de adiamento de audiência e, sucessivamente, pela negativa de produção de prova pericial para apuração de insalubridade, sustentando que tais atos comprometeram a busca da verdade real e o direito à ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento do adiamento da audiência e a aplicação da pena de confissão configuram cerceamento de defesa; (ii) determinar se o indeferimento da prova pericial para verificação de insalubridade, em contexto de controvérsia fática, importa em nulidade processual por cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado detém a direção do processo e o dever de indeferir provas inúteis ou protelatórias (arts. 765 da CLT e 370 do CPC), sendo o cerceamento de defesa configurado apenas quando o indeferimento de meio probatório apto à elucidação de fato controverso causa prejuízo manifesto (princípio pas de nullité sans grief). 4. A ausência da parte à audiência de instrução, após devidamente intimada sob cominação de confissão ficta e sem cumprimento tempestivo dos requisitos para participação telepresencial, não caracteriza cerceamento de defesa, sendo legítima a aplicação da Súmula nº 74 do TST. 5. A prova pericial mostra-se indispensável quando existe controvérsia fática sobre a exposição a agentes insalubres (umidade e produtos químicos) em atividades de limpeza não negadas pela empresa, sendo irrelevante, para o direito à prova, o fato de o autor já perceber adicional de periculosidade, dado o interesse em outras finalidades (previdenciárias e retificação de PPP). 6. O indeferimento de perícia técnica em circunstâncias nas quais a controvérsia não pode ser dirimida apenas pela prova documental ou confissão ficta impõe a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: "1. O indeferimento de pedido de redesignação de audiência de instrução não configura cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de comparecer injustificadamente ou de observar os requisitos para a participação telepresencial previstos em ata. 2. O indeferimento de prova pericial indispensável para a aferição de condições insalubres, quando o fato constitutivo do direito é controvertido e não pode ser comprovado por outros meios, configura cerceamento de defesa e enseja a nulidade da sentença." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV, LV e LXXVIII; CLT, arts. 195, 765 e 794; CPC, arts. 370 e 371;…

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