Processo 0000845-03.2015.4.01.3602

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000845-03.2015.4.01.3602
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000845-03.2015.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO POLATO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREGIS PITHAN PAGNUSSATT - MT8992-A DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO DE SOUZA POLATO ANDREGIS PITHAN PAGNUSSATT - (OAB: MT8992-A) CARLOS ALBERTO POLATO ANDREGIS PITHAN PAGNUSSATT - (OAB: MT8992-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455805658) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000845-03.2015.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000845-03.2015.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO POLATO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREGIS PITHAN PAGNUSSATT - MT8992-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0000845-03.2015.4.01.3602 R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação interposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, que rejeitou os embargos à execução de título judicial opostos pelo ente público, reconhecendo a preclusão da alegação de nulidade por ausência de intimação na fase de conhecimento e condenando o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §5º, do CPC. Posteriormente, em sede de embargos de declaração, foram fixados os percentuais mínimos escalonados previstos no art. 85, §3º, do CPC (ID 37166529pp. 53/56 e 74/75). Em suas razões recursais, o FNDE sustenta, em síntese: (i) a nulidade da certificação do trânsito em julgado da ação originária, ao argumento de que não teria sido pessoalmente intimado da sentença proferida na fase de conhecimento, o que teria cerceado o exercício do contraditório e da ampla defesa; (ii) a inaplicabilidade da preclusão, por se tratar de nulidade absoluta; (iii) a ilegitimidade passiva do FNDE para figurar no polo passivo da demanda originária, diante da disciplina da Lei nº 11.457/2007; e (iv) a excessividade da condenação em honorários advocatícios, requerendo, subsidiariamente, a aplicação do art. 85, §8º, do CPC, sob o argumento de enriquecimento sem causa da parte exequente. Requer o reconhecimento da nulidade do trânsito em julgado ou, alternativamente, para a redução da verba honorária (ID 3716659 pp. 81/97). Em contrarrazões, os apelados defendem o desprovimento do recurso, afirmando que o FNDE teve ciência inequívoca dos atos processuais, tendo ocorrido vista dos autos, sem suscitar oportunamente a alegada nulidade, atraindo a incidência da preclusão. Aduzem a regularidade da representação judicial do FNDE pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da legislação de regência, a impossibilidade de rediscussão da legitimidade passiva em sede executiva, por força da coisa julgada, e a correta fixação dos honorários advocatícios conforme os percentuais mínimos previstos no art. 85, §§3º e 5º, do CPC. Pedem, por fim, a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC (ID 37166529 pp. 102/110). É o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados