Processo 0000845-21.2013.8.10.0067
TJMA • Inventário
Partes do processo (1)
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Processo nº 0000845-21.2013.8.10.0067 Classe Inventário Órgão julgador Vara Única de Anajatuba Requerentes Verônica Leonildes Gama Martins e outros Inventariados Germano Barbosa Martins e Verônica Leonildes Gama Martins DECISÃO 1. Relatório dos pedidos Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Germano Barbosa Martins, falecido em 07 de agosto de 2012, que tramita de forma cumulativa com o inventário de sua viúva meeira, Verônica Leonildes Gama Martins, falecida em 26 de janeiro de 2021 (ID 152224454). O herdeiro José Gervane Gama Martins foi nomeado inventariante de ambos os espólios e intimado a apresentar as primeiras declarações unificadas, novo plano de partilha e certidões negativas de débitos fiscais, além de comprovar o recolhimento do ITCMD referente à sucessão da Sra. Verônica (ID 162122602). Por meio da petição de ID 185454629, a parte inventariante reiterou o rol de bens, o quadro de herdeiros e o plano de partilha, juntando certidão negativa de débitos municipais em nome do espólio de Germano Barbosa Martins (ID 185454632). Os autos vieram conclusos para apreciação do cumprimento das determinações judiciais e deliberações quanto ao prosseguimento do feito. 2. Análise do cumprimento parcial das determinações judiciais A decisão de ID 162122602 estabeleceu um conjunto de providências essenciais para a regularização do inventário cumulativo e a futura homologação da partilha. Da análise dos autos, verifica-se que a parte inventariante cumpriu parcialmente as determinações. Foi realizada a consulta via SISBAJUD, que não localizou ativos financeiros em nome de nenhum dos falecidos (ID 173309838). Além disso, houve a juntada da certidão negativa de débitos municipais referente ao espólio de Germano Barbosa Martins (ID 185454632). No entanto, permanecem pendentes exigências fundamentais. A parte não apresentou as certidões atualizadas de inteiro teor e de ônus reais dos imóveis arrolados, nem as certidões negativas de débitos fiscais da União e do Estado do Maranhão em nome de ambos os falecidos. Também não foi comprovada a declaração e o recolhimento do ITCMD referente à transmissão dos bens do espólio de Verônica Leonildes Gama Martins, tampouco eventual isenção reconhecida pela autoridade fazendária. Ademais, o plano de partilha apresentado na petição de ID 185454629 reproduz a confusão conceitual já observada em manifestações anteriores, ao indicar que o inventariante ficará com a integralidade dos bens para, posteriormente, "lotear e fazer a divisão dos valores em partes iguais aos irmãos". Essa formulação não atende aos requisitos de clareza e definitividade exigidos para a homologação judicial, pois a sentença de partilha deve definir o quinhão exato de cada herdeiro sobre cada bem. 3. Exigências fiscais e registrais indispensáveis à homologação O processamento cumulativo dos inventários de Germano Barbosa Martins e Verônica Leonildes Gama Martins encontra amparo no art. 672, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza a reunião de heranças deixadas por cônjuges para a partilha em um único procedimento. Essa medida atende aos princípios da economia processual e da celeridade, mas não dispensa o cumprimento das exigências fiscais e registrais próprias de cada sucessão. A homologação da partilha pressupõe a completa regularidade fiscal dos espólios e a comprovação do recolhimento dos tributos incidentes sobre a transmissão dos bens. O art. 654 do Código de Processo Civil condiciona o julgamento da partilha…
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