Processo 0000845-28.2024.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000845-28.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: ADILSON ROQUE RECLAMADO: MIXTO ESPORTE CLUBE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bbdb7 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pelo Exequente (id. aeb7283), passo a deliberar: 1. Intime-se o Executado que NÃO se encontra em processo de recuperação judicial - NOVO MIXTO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento do débito ou garanta a presente execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de livre penhora de bens. Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à execução é aquele previsto no art. 884 da CLT, qual seja, cinco dias, contados da garantia do Juízo. 2. Decorrido in albis o prazo acima, procedam-se às seguintes pesquisas patrimoniais: 2.1. Expeça-se ofício eletrônico para bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor do Executado NOVO MIXTO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL, por meio do Banco Central (SISBAJUD), na modalidade “TEIMOSINHA”, até limite do valor do débito pendente de quitação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. 2.2. Restando infrutíferos os bloqueios acima, proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do Executado NOVO MIXTO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL ( inserir restrição de transferência, exceto na hipótese de existir alienação fiduciária). 2.3. Promova-se a inclusão de restrição do Executado NOVO MIXTO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL no CNIB. Após, em razão do lapso temporal necessário para a resposta da CNIB, aguarde-se por 30 (trinta) dias contados da inclusão do Executado. Decorrido o prazo, havendo respostas positivas, proceda a SECRETARIA, por meio do SERPJUD, a busca das cópias das matrículas dos imóveis nos quais foi registrada a indisponibilidade. 3. Após, proceda-se a inclusão do Executado NOVO MIXTO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL no BNDT e SERASAJUD. 4. Quanto ao pedido de realização de INFOJUD em nome do Executado, indefiro, eis que tal ferramenta tem se mostrado totalmente ineficiente para a localização de bens de pessoas jurídicas, ante a ausência de obrigatoriedade de declarar os bens via declaração de imposto de renda, pois elas se sujeitam a outros meios de controle e contabilização de seu patrimônio. 5. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 6. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. pr CUIABA/MT, 19 de agosto de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MIXTO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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