Processo 0000845-48.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000845-48.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000845-48.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: EDERSON SILVA NOLASCO RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e795f proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte reclamante, Id 7fe96e0,  apresentando justificativa para sua ausência à audiência designada nos autos, requerendo isenção de custas. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria    DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe Vistos etc. Acolho os motivos alegados e comprovados pela parte autora (Id 7fe96e0), como motivo legalmente justificável, visando comprovar, de modo robusto, a impossibilidade de comparecer à audiência designada nestes autos, para os efeitos do art. 844, § 2º, parte final, da CLT. Considerando que o Processo do Trabalho se orienta pelo princípio de proteção ao litigante hipossuficiente, garantindo a gratuidade de justiça e respeitando a prerrogativa da inafastabilidade do controle jurisdicional, conforme art. 5º, XXXV da CF, o Juízo concede ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, como garantia da justiça social, em conformidade com o ordenamento jurídico nacional, dispensando-o (a) do recolhimento das custas processuais, arbitradas na Ata de Audiência de Id 542b9fd,  diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita,  ora deferido. Noutro giro, mantenho incólume a determinação de arquivamento dos autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     CRIS RODRIGUES FLORENCIO PEREIRA, OAB: 5316 (Reclamante) e  JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR, OAB: 2167 / LUCIANA VELASCO VASCONCELLOS, OAB: 4972 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 06 de agosto de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS DB LTDA

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