Processo 0000845-53.2025.5.06.0102

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000845-53.2025.5.06.0102
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO RORSum 0000845-53.2025.5.06.0102 RECORRENTE: MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A E OUTROS (6) RECORRIDO: EMELLY GRACIELA MIGUEL DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2b1b6 proferida nos autos. RORSum 0000845-53.2025.5.06.0102 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A CESAR AUGUSTO DE CARVALHO SILVA (PE59539) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES (PE53984) Recorrente:   Advogado(s):   2. MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI CESAR AUGUSTO DE CARVALHO SILVA (PE59539) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES (PE53984) Recorrente:   Advogado(s):   3. CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CESAR AUGUSTO DE CARVALHO SILVA (PE59539) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES (PE53984) Recorrente:   Advogado(s):   4. MHIDREL MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA - EPP CESAR AUGUSTO DE CARVALHO SILVA (PE59539) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES (PE53984) Recorrente:   Advogado(s):   5. MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A CESAR AUGUSTO DE CARVALHO SILVA (PE59539) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES (PE53984) Recorrente:   Advogado(s):   6. BANDEIRA AGUA MINERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CESAR AUGUSTO DE CARVALHO SILVA (PE59539) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES (PE53984) Recorrente:   Advogado(s):   7. CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO CESAR AUGUSTO DE CARVALHO SILVA (PE59539) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES (PE53984) Recorrido:   Advogado(s):   EMELLY GRACIELA MIGUEL DE MELO DIEGO MELO DE LUNA (PE28764) JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO DE AMORIM (PE26268)   RECURSO DE: MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A (E OUTROS) Em suas razões, o embargante aponta a existência de omissão no tópico da negativa de prestação jurisdicional, posto que a decisão não indica trecho onde o acórdão tenha se pronunciado sobre as teses de defesa do motivo determinante e da gravitação jurídica. Destaca que houve ausência de pronunciamento sobre a súmula vinculante n. 10 do STF e sobre o afastamento da OJ 199, que configura declaração implícita de inconstitucionalidade. Afirma a existência de omissão no tópico de cerceamento do direito de defesa, por dispensa do depoimento das partes, destacando que o precedente invocado tanto pelo acórdão regional quanto pela decisão embargada tratava de controvérsia sobre adicional de insalubridade, hipótese em que laudo pericial era suficiente ao deslinde e o depoimento pessoal era objetivamente dispensável. No presente caso, o fato central controvertido é a natureza da atividade exercida pela Reclamante e o motivo determinante de sua contratação, matéria sobre a qual ela é a única testemunha direta, tratando-se de caso de distinguishing.  Aduz que houve omissão, ainda, no tópico da multa por embargos protelatórios, ressaltando que "A decisão embargada limitou-se a citar precedente do TST no sentido de que somente em caso de "flagrante arbitrariedade" cabe afastar a multa, sem demonstrar por que a hipótese dos autos não configuraria essa arbitrariedade". Embargos tempestivos.  Representação regular. Os Embargos de Declaração…

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