Processo 0000845-80.2015.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000845-80.2015.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000845-80.2015.5.23.0021 RECLAMANTE: KELSON LOPES OLIVEIRA RECLAMADO: COLOCAR SUPORTE EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902985e proferido nos autos. DESPACHO   1. Consoante acórdão de Id. 58798b7, houve a reforma da sentença de Id. 80dbc78  dando provimento parcial ao recurso da reclamada para: a) extirpar da condenação o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT; b) reduzir o valor arbitrado a título de dano moral em decorrência do acidente de trabalho para o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e c) excluir a condenação das Rés no pagamento dos honorários advocatícios, fixando provisoriamente o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e minorando as custas processuais para R$ 1.000,00 (mil reais), 2. Verifica-se que a reclamada RUMO MALHA NORTE S.A realizou o preparo de seu recurso por meio do depósito recursal de Id. c9c8fad  (R$ 8.960,00), bem como procedeu ao recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.600,00 (Id. 6add8ee). 3. Observa-se que no Despacho de Id. 698be90 foi determinada a liquidação da sentença, a qual se concretizou por meio do cálculo de Id. 46271de, ocasião em que se apurou o montante de R$ 2.546,89 devido a título de custas processuais relativas à fase de conhecimento e liquidação, já considerado o devido abatimento do valor anteriormente recolhido, com atualização, no importe de R$ 1.614,83 . Assim, não há que se cogitar a restituição de valores supostamente recolhidos a maior. 4. Quanto ao pedido de expedição de certidão de objeto e pé, também indefiro, uma vez que a executada não comprovou o recolhimento dos emolumentos devidos, consoante estabelece o artigo 789-B, inciso V da CLT e inciso V da Instrução Normativa nº 20/2002 do C. TST (R$5,53 por folha). 5. Intime-se a executada RUMO MALHA NORTE S.A, por patrono, para ciência. 6. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.  RONDONOPOLIS/MT, 15 de maio de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA NORTE S.A

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