Processo 0000845-87.2011.5.05.0032

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000845-87.2011.5.05.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
32ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000845-87.2011.5.05.0032 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122fe1e proferida nos autos. SENTENÇA       MARIA IRACI DOS SANTOS REIS, ANA PAULA DOS SANTOS REIS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS REIS JUNIOR, IARA REIS COSTA e MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS REIS postularam habilitação processual como sucessores processuais do autor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS, por meio da petição de Id 82a0d4e, juntando documentos anexos a essa petição. O espólio de  ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS requereu liberação de valores incontroversos no Id 2be1562. Regularmente notificadas (Id 54aad80), apenas a FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS manifestou-se (Id 6e63d27). É O RELATÓRIO.     FUNDAMENTAÇÃO   MÉRITO Com base nas procurações, nas certidões de óbito e de existência de uma única dependente habilitada junto ao INSS, qual seja, MARIA IRACI DOS SANTOS REIS, no documento pessoal dessa requerente juntado com petição de Id 82a0d4e e no art. 1º da Lei no. 6.858/80 e 691 e 692 do CPC, julgo procedente em parte o pedido para deferir a habilitação processual apenas de MARIA IRACI DOS SANTOS REIS como sucessora processual do ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS, determinando à Secretaria que proceda à inclusão na autuação do nome da sucessora reconhecida acima, ficando, por ora, mantido também no polo ativo o ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS, tendo em vista a existência de manifestação desse espólio nos autos (Id 2be1562). A Secretaria deverá acrescer na autuação ao nome do falecido autor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS a expressão "ESPÓLIO DE".     REQUERIMENTO DO ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS PARA LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO A EMBARGOS À EXECUÇÃO Como o espólio sequer figura entre os requerentes que constam na petição de habilitação referida acima; sequer foi apresentado qualquer requerimento de habilitação pelo ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS; tampouco apresentada qualquer causa de pedir sequer para a sua manutenção no feito, principalmente diante da petição referida acima, apresentada pelo mesmo escritório de advocacia, escritório este também representante da sucessora reconhecida acima; e como sequer se encontra regularizada a representação processual do espólio, uma vez que, como sequer indicado inventariante, tampouco houve outorga de procuração pelo mencionado espólio aos advogados referidos acima, nos termos do art. 75, VII, do CPC, e considerando o quanto mais decidido acima, por ora, reconheço a sua incapacidade ad processum, ou seja, para o processo e a irregularidade de sua representação processual e, caso ele ainda pretenda a sua manutenção no litígio, concedo-lhe, por meio dos subscritores da contestação de Id 2be1562, prazo de 15 dias para sanar as irregularidades acima, sob pena de o processo ser extinto, sem resolução de mérito, em relação ao ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REIS e, consequentemente, quanto à contestação de Id 2be1562.   EMBARGOS À EXECUÇÃO Da análise dos autos verifico que, conforme indicado na certidão de óbito de Id 06458a9, o autor faleceu desde 07/11/2018 e, somente em 2025, o patrono informou tal ocorrência ao Juízo, elaborando cálculos de crédito remanescente de outubro de 2014 até 2025, conforme petição…

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