Processo 0000845-91.2026.5.23.0022
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000845-91.2026.5.23.0022 RECLAMANTE: GLEICE BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: CASA DO CELULAR E COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0934d proferido nos autos. Vistos, etc. A reclamante apresentou a petição de id a645128, por meio da qual: acrescenta reflexos decorrentes da integração salarial; formula pedido de indenização por dano moral; renova o pedido de tutela de urgência; e requer a alteração do valor da causa. Com a petição, foram juntadas as mídias de ids 6a8ecdb e 4880dc2 e o laudo médico de id 7e52f7d. Considerando que a reclamada ainda não apresentou contestação, recebo o id a645128 como aditamento à petição inicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa quanto aos fatos, documentos e pedidos acrescidos. Contudo, a reclamante deverá esclarecer se o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00, formulado no id a645128, substitui o pedido de R$ 10.000,00 constante da petição inicial de id 391525d ou se constitui pedido adicional. Intime-se a reclamante para prestar o esclarecimento no prazo de 5 (cinco) dias e, se necessário, adequar o valor da causa. Quanto à tutela de urgência, a matéria já foi analisada nos despachos de ids b35e446 e 8284675. As mídias de ids 6a8ecdb e 4880dc2 indicam, em cognição sumária, que a reclamante, anteriormente identificada como gerente no sistema interno da reclamada, passou a figurar como subgerente, enquanto outro empregado passou a constar como gerente. A alteração da identificação funcional, entretanto, não comprova, por si só, que tenha ocorrido em represália ao ajuizamento da presente ação. Os documentos também não demonstram, neste momento, redução remuneratória, efetivo esvaziamento das atribuições ou prejuízo contratual. Assim, quanto aos pedidos para que a reclamada se abstenha de praticar atos de perseguição, retaliação, rebaixamento funcional ou alteração contratual lesiva, bem como para que mantenha íntegras as condições contratuais da reclamante, entendo necessário o prévio contraditório. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente acerca da alteração funcional indicada nas mídias de ids 6a8ecdb e 4880dc2, esclarecendo sua natureza, data e motivação, bem como eventual alteração das atribuições ou da remuneração da reclamante. A apreciação desses pedidos fica reservada para após a manifestação da reclamada. Quanto ao pedido de afastamento das atividades laborais, o laudo médico de id 7e52f7d comprova que a reclamante está em acompanhamento de gestação de alto risco. Todavia, o documento não contém recomendação de afastamento do trabalho, declaração de incapacidade laborativa ou indicação de que a permanência nas atividades profissionais represente risco concreto à reclamante ou à gestação. Ausentes, portanto, elementos novos suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado, mantenho o indeferimento do pedido de afastamento. Também mantenho o indeferimento do pedido de imediata regularização das diferenças salariais, pois a remuneração efetivamente percebida, os alegados pagamentos extrafolha e as diferenças postuladas permanecem controvertidos e dependem de instrução. Quanto aos reflexos da integração salarial no importe estimado de R$ 37.822,83, ao pedido de indenização por dano moral e à alteração do valor da causa, ficam recebidos como…
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