Processo 0000846-30.2025.5.05.0631
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATSum 0000846-30.2025.5.05.0631 RECLAMANTE: CESAR MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0babf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO. Ante o exposto e diante de tudo o mais que consta dos autos decido: DEFERIR os benefícios da gratuidade da justiça em favor do Autor;AFASTAR as impugnações lançadas sobre a prova documental;AFASTAR as impugnações lançadas sobre os valores atribuídos;EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão voltada à comprovação e/ou ao recolhimento de encargos previdenciários cujo fato gerador não decorra desta sentença;REJEITAR a preliminar de inépcia;PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;JULGAR PROCEDENTES as pretensões formuladas por CESAR MAICON SANTOS SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) em face de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 03.186.888/0001-97), condenando o Reclamado a pagar ao Autor, tão logo transite em julgado a decisão, as parcelas deferidas nos limites da “Fundamentação”;DEFERIR os honorários advocatícios postulados em favor dos advogados da Reclamante, conforme limites fixados na “Fundamentação” supra; Decisão nos termos da “Fundamentação”, cujos termos e limites ficam fazendo parte integrante desta “Conclusão”, como se aqui estivessem transcritos. Sentença líquida. Débito total do Réu fixado em R$ 45.032,54 (quarenta e cinco mil, trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 31/05/2026, neste valor incluídas as parcelas de R$ 1.003,92 (um mil, três reais e noventa e dois centavos) - contribuição previdenciária empregador; R$ 302,46 (trezentos e dois reais e quarenta e seis centavos) - contribuição previdenciária do empregado; R$ 7.016,30 (sete mil, dezesseis reais e trinta centavos) - depósito de FGTS + 40%; R$ 2.054,55 (dois mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) - honorários advocatícios; R$ 882,99 (oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) - custas; resultando para o Autor um crédito líquido de R$ 33.772,32 (trinta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do Ato TRT5 nº 0016/2014. INTIMEM-SE AS PARTES PELO DJ. [1] CLT, artigo 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. § 2º (VETADO). § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. [2] Lei nº 7115/1983, artigo 1º. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. [3] CPC, artigo 99, § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [4] CPC, artigo 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. [5] CLT,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.