Processo 0000846-34.2025.5.10.0811

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000846-34.2025.5.10.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000846-34.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f40002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico e dou fé que venceu em 12/5/2026, o prazo de 5 dias para que a parte executada apresentasse insurgência nos termos do art. 884 da CLT. Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 13/05/2026. DESPACHO Vistos. À vista da certidão supra e da indicação de conta pela parte exequente (Id a5056c7), determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal os numerários disponíveis na conta judicial 0610.XXX.XXX.XXX-XX-9 (R$ 26.485,61 + rendimentos), mantendo-se o saldo remanescente em conta judicial à disposição deste juízo, a fim de manter-se o valor relativo ao FGTS (R$ 145,62) para posterior depósito na conta vinculada do FGTS da parte exequente, conforme tese vinculante proferida em 24 de fevereiro de 2025 nos auto RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 e conforme NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025, que impossibilita o pagamento de FGTS direto ao empregado: Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS no valor de R$ 14,55, por DARF, no código 6092 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Recolhimento das custas, no valor de R$ 645,99, por GRU, no código 18740-2; Transferir o valor de R$ 2.348,00, referente aos honorários sucumbenciais, para Caixa Econômica –Conta Corrente Agência: 3572 Operação: 3701 Conta: 0583106454-5 ou PIX/CPF: XXX.XXX.XXX-XX, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv.  Larissa de Assis Viana Rios - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (procuração Id 21e052b). Transferir o valor de 23.331,45, referente ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE,  para Caixa Econômica –Conta Corrente Agência: 3572 Operação: 3701 Conta: 0583106454-5 ou PIX/CPF: XXX.XXX.XXX-XX, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv.  Larissa de Assis Viana Rios - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (procuração Id 21e052b).. Publique-se para ciência. Comprovadas as determinações, venham os autos conclusos para expedição de ofício à CEF para depósito do FGTS na conta vinculada do FGTS da parte exequente. ARAGUAINA/TO, 13 de maio de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados