Processo 0000846-37.2025.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000846-37.2025.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0000846-37.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: LORENNA ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997e611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, decido, na ação trabalhista ajuizada por LORENNA ALMEIDA SANTOS em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar que a reclamante foi dispensada sem justa causa pela reclamada em 31/01/2025, bem como para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, na forma da fundamentação, que faz parte desta conclusão para todos os efeitos legais: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (31 dias); c) 13º salário proporcional de 2025 (2/12, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado); d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado); e) indenização compensatória de 40% do FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Do valor apurado a título de verbas rescisórias deverá ser deduzida a quantia de R$ 497,90, que a reclamante já recebeu, conforme TRCT de ID. a104858, bem como o valor de R$ 453,60 recebido pela reclamante a título de adiantamento de salário relativo ao mês de janeiro de 2025, conforme contracheque de ID. 274d0d5. O valor a ser pago a título da indenização compensatória de 40% do FGTS deverá ser depositado pela reclamada diretamente na conta vinculada da reclamante, nos termos do art. 26, §único, da Lei n. 8.036/90. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente na retificação do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, via e-social, para fazer constar que a reclamante foi dispensada sem justa causa, bem como para fazer constar a data de 02/03/2025 como término do contrato de trabalho (nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC). Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, determino que a Secretaria da Unidade Judiciária promova à anotação ora determinada, sem prejuízo da multa sob encargo da reclamada. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente na entrega, à reclamante, dos documentos necessários à liberação do FGTS, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC). Ressalto ser imprescindível para o recebimento do FGTS o preenchimento de todos os requisitos legais. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, determino a expedição de alvará judicial para liberação do FGTS, sem prejuízo da multa sob encargo da reclamada. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em providenciar a habilitação da reclamante no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC). Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, determino a expedição de ordem judicial para habilitação da reclamante no seguro-desemprego, sem prejuízo da multa sob encargo da reclamada. Ressalto que o preenchimento dos demais requisitos para percepção do benefício deverá ser verificado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados