Processo 0000846-40.2022.8.27.2743
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000846-40.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE : IVANDETE FERREIRA BATISTA (Espólio) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : SINNDY MENDONCA DOS SANTOS (OAB TO011215) REQUERENTE : ALESSANDRA BATISTA MASCARENHA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : SINNDY MENDONCA DOS SANTOS (OAB TO011215) REQUERENTE : ALEX MASCARENHA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : SINNDY MENDONCA DOS SANTOS (OAB TO011215) REQUERENTE : AMANDA BATISTA MASCARENHA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : SINNDY MENDONCA DOS SANTOS (OAB TO011215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ALESSANDRA BATISTA MASCARENHA E OUTRAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , todos qualificados nos autos. A parte exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 139. Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 151). Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente. INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)" , nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024) . INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes , REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI. Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015. Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação . Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários , nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94. Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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