Processo 0000846-44.2026.5.06.0024
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000846-44.2026.5.06.0024 REQUERENTES: JANAINA COLOIA SANTANA DOS SANTOS ALVES REQUERENTES: VILLA IDEALE NUCLEO DE TERAPIA HUMANIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22df37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: VILLA IDEALE NUCLEO DE TERAPIA HUMANIZADA LTDA pagará à 1ª requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 6.000,00, em 02 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 05 dias úteis após a publicação da presente decisão homologatória. 2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30 dias a contar do pagamento da primeira parcela. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco Itaú, agência 6066, conta corrente 88911-1. Titularidade: JANAINA COLOIA SANTANA DOS SANTOS ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. VILLA IDEALE NUCLEO DE TERAPIA HUMANIZADA LTDA pagará à advogada da 1ª requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 500,00, em parcela única, até 30 dias após o pagamento da última parcela da reclamante. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da advogada da autora (dados a serem informados diretamente à reclamada). A requerente-empregadora deverá anotar o vínculo de emprego na CTPS Digital da autora, observando como data de admissão 16/12/2024 e data de demissão 27/04/2026, função: Enfermeira, salário R$ 2.850,00, a ser realizada no prazo de 05 dias a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas − e−Social, para fins de validação da CTPS Digital, comprovando−se a sua efetivação no presente feito. Saliento que é possível consultar o cumprimento da ordem pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site https://servicos.mte.gov.br/. Em relação à obrigação de fazer, fica estabelecida multa diária em favor do requerente/empregado, no valor de R$100,00 por dia de atraso, limitada a 10 dias, quando, então, serão determinadas as providências que se façam necessárias, desde que informe nos autos a sua inadimplência. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 100% sobre o valor da parcela. MULTA DE 100% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 100%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição,…
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