Processo 0000846-74.2026.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000846-74.2026.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000846-74.2026.5.09.0084 AUTOR: DANILO HENRIQUE NUNES SILVA RÉU: VATICANO PROMOCOES DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c378a21 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme determinação permanente da Corregedoria à direção de secretaria, cabe observar o Ato Conjunto Presidência/Corregedoria nº 70, de 02 de maio de 2018 e Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 20 de agosto de 2021, uma vez que é sua a atribuição de manter a exatidão dos dados cadastrais das partes nos processos que tramitam na Unidade, procedendo às complementações, correções e unificações necessárias, conforme banco de dados da Receita Federal (Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 1, de 3 de outubro de 2014, art. 2º), mormente considerando sua relevância para a expedição eletrônica da CNAT- Certidão Negativa de Ação; CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do art. 1º do  Ato Conjunto Presidência/Corregedoria nº 1, de 3 de outubro de 2014, o nome das partes cadastradas nos processos que tramitam no sistema PJe-JT é validado  com base no número de documento - CPF/CNPJ,  conforme se tratar de pessoa física ou jurídica, adotando-se denominação única de acordo com o padrão gráfico constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil (nome/razão social). CERTIFICO, ainda, que embora haja sido apontado na inicial o nome de  FUNERÁRIA TAMANDARÉ LTDA. como denominação social da 3ª reclamada, ao ser validado o cadastro da parte no PJE de acordo com o banco de dados da Receita Federal do Brasil, por meio do CNPJ raiz, identificou-se que a correta razão social da ré é PRISCILLA DALKE, CNPJ 11.518.907/0001-63. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão de petição inicial. Curitiba, 01 de julho de 2026.  CAROLINE LOUISE LEITE PROENÇA Técnica judiciária   DESPACHO   EMENDA À INICIAL RECEBO  a emenda a à inicial id 14d846c, na qual o autor esclarece que prestou serviços em Curitiba, local em que foi contratado. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Em razão do acima, designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 10/09/2026 10:30, Sala 01 - Juiz Titular,  qual será realizada nessa data e hora na modalidade telepresencial. A audiência foi designada na plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência (ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP nº 54/2020), devendo as partes e advogados(as), no dia e horário designado, acessar o link da plataforma, cujos dados de acesso constam de certidão própria acostada aos autos. Eventual requerimento para adiamento de audiência em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo(a) procurador(a), em 48 horas, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. COMPARECIMENTO E DEFESA Consigna-se que o não comparecimento telepresencial da parte autora importará o arquivamento dos autos (art. 844 da CLT) e o não comparecimento telepresencial da ré ou do(a) preposto(a) que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), bem como a não apresentação de contestação até o início da audiência, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias…

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