Processo 0000847-13.2022.5.17.0008

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000847-13.2022.5.17.0008
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000847-13.2022.5.17.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9daab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO   POSTO ISSO, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo executado, BANCO DO BRASIL S.A. (ID. 82ade48, fls. 2322-2327), para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, para:   a) Sanar a omissão apontada na decisão de ID. 7276964, a fim de declarar que os cálculos referentes ao substituído FRANCISCO CARLOS DA CUNHA PEREIRA devem observar a limitação da base territorial do sindicato-exequente, correspondente ao Estado do Espírito Santo.   b) Em consequência, reformar a decisão embargada para rejeitar a homologação da planilha de cálculos de ID. de79822 (fls. 2222-2251) em relação ao substituído FRANCISCO CARLOS DA CUNHA PEREIRA, fixando em R$ 0,00 (zero reais) o valor devido a este substituído na presente execução, diante da ausência de verbas a apurar no período de trabalho abrangido pelo título executivo.   c) Manter inalterados os demais termos da decisão de ID. 7276964, notadamente a homologação da planilha de cálculos para o substituído FRANCISCO ALBERTO LOPES DE FARIAS (ID. ff90a7c, fls. 2252-2289), que fixou o valor bruto da condenação em R$ 3.539,15 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), e a determinação de remessa dos autos a perito contábil (nomeado ao final deste decisum), para apuração dos valores devidos ao substituído FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA NUNES.   d) Retificar o valor total da execução parcialmente homologada, que passa a ser de R$ 4.599,47 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 20/10/2025, correspondente ao montante devido ao substituído FRANCISCO ALBERTO LOPES DE FARIAS, já incluídos os encargos previdenciários, fiscais e honorários advocatícios, conforme apurado na planilha de ID. ff90a7c. As custas processuais, calculadas em 2% sobre o novo valor da condenação (subtotal de R$ 4.509,28), ficam fixadas em R$ 90,19 (noventa reais e dezenove centavos), a cargo do executado.   Ante o extenso fluxo de processos a cargo da contadoria do juízo, determino (após o trânsito em julgado desta decisão, complementar daquela de ID 7276964) a realização de perícia contábil para apuração/adequação do quantum debeatur. Para tanto, nomeio a perita GLAUCIANE FIRMIANO COUTO, que deverá apresentar a adequação dos cálculos de liquidação no prazo de 20 dias. Os honorários periciais, a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da demanda, serão arbitrados por ocasião da homologação dos cálculos.   Intimem-se as partes, bem como a perita nomeada.   LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados