Processo 0000847-21.2026.5.11.0014
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000847-21.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: ANGELA DOS SANTOS CATIVO RECLAMADO: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d520a proferido nos autos. DESPACHO - Tendo em vista a determinação constante da ata de audiência (Id. 907835c), referente à necessidade de designação de perícia médica psiquiátrica; -Considerando que a reclamada consignou em ata a possibilidade de antecipação dos honorários de forma espontânea, independentemente da sucumbência; DECIDO: I. Designo como perita do Juízo a Dra. DANIELA SOUTO MAIOR DE ATHAYDE, especialidade: psiquiátria, CRM/AM nº 6510, que deverá ser intimada do cumprimento fiel do encargo, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, do CPC/2015); (consultório localizado na Av. Djalma Batista, nº 1661, sala 1204 - Millenium Shopping, Chapada - Manaus/AM – CEP n º 69050-010) II. HONORÁRIOS: honorários periciais a serem antecipados de modo espontâneo pela reclamada, renunciando à sucumbência, ora fixados em R$2.500,00, que deverão ser depositados em 10 dias, até o dia 04/09/2026; III. A Sra. Perita deverá certificar nos autos a realização ou não do ato pericial, no prazo de 24 horas, contados da data designada para a realização da perícia; IV. Notificar as partes para observarem os seguintes PRAZOS relativos à perícia, ficando cientes que todos correm via sistema PJE, mediante controle da Secretaria da Vara, pelo que não haverá notificação. Ficam as partes advertidas dos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa (artigo 77, §2°, do Código de Processo Civil) e, conforme o caso, julgamento antecipado do processo (artigo 355, I, do Código de Processo Civil): PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E PERITOS ASSISTENTES PELAS PARTES: 5 dias, ou seja, até o dia 31/08/2026, sob pena de preclusão; DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: 02/12/2026, às 16 horas, no consultório sito na Av. Djalma Batista, nº 1661, sala 1204 - Millenium Shopping, Chapada - Manaus/AM – CEP n º 69050-010, e e se a perita oficial entender necessário, nos locais da prestação de serviços da/do reclamante. Fica desde já autorizado à Sra. Perita/ao Sr. Perito, caso julgue necessário, adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo retornar à empresa para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega. PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: 5 dias, a contar da realização da perícia, ou seja, até o dia 11/12/2026 para apresentar o laudo em Juízo; PRAZO COMUM PARA AS PARTES MANIFESTAREM-SE DO LAUDO: 10 (dez) dias, a contar da entrega do laudo, ou seja, até o dia 18/12/2026, sob pena de preclusão. V. Qualquer convenção estabelecida entre as partes e o(a) sr(a). perito(a), especialmente no que se refere à alteração de datas, horários, local da perícia, solicitação de documentos, entre outras, deverá ser previamente comunicada ao Juízo, via sistema PJe, para ulterior decisão; VI. QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual a doença existente no(a) reclamante e como a mesma está classificada perante a Classificação Internacional de Doenças - CID? b) A atividade exercida pelo(a) reclamante foi causa ou concausa para o surgimento ou agravamento da doença? c) A patologia possui nexo técnico epidemiológico (NTEP) com a atividade…
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