Processo 0000847-41.2025.5.11.0051

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000847-41.2025.5.11.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000847-41.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: ALI ANTONIO ALEJOS RECLAMADO: FRIGO 10 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b9a9d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT  Considerando o requerimento de parcelamento do débito remanescente formulado pela executada FRIGO 10 LTDA (Id. f7e48e4), com base no artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho; Considerando que o débito total da execução perfaz o montante de R$ 33.557,52 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme id. 9c0a08c; Considerando o desinteresse da reclamante na audiência de conciliação já agendada nos autos (id. b875f78); Considerando a existência de depósitos recursais e judiciais nos autos totalizam R$ 19.910,89 (dezenove mil novecentos e dez reais e oitenta e nove centavos), valor este que garante mais de 30% do montante total da execução, em consonância ao artigo 916 do Código de Processo Civil (id. 5b56204); DECIDE-SE DEFERIR o pedido de parcelamento formulado pela reclamada, uma vez que preencheu os requisitos do artigo 916 do Código de Processo Civil, garantindo mais de 30% do valor total da execução, nos seguintes termos: I. Autorizar a imediata liberação do valor de R$ 19.910,89 (dezenove mil novecentos e dez reais e oitenta e nove centavos) em favor do reclamante ALI ANTONIO ALEJOS, como abatimento do crédito.  II. Determinar que  a Secretaria da Vara expeça alvará eletrônico para a conta bancária indicada pela patrona do autor (id. b875f78). III. Parcelar o saldo remanescente de R$ 13.646,63 (treze mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas no importe de R$2.274,44 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916, § 1º, do Código de Processo Civil; IV. Determinar que a executada efetue o depósito das parcelas em CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS AUTOS, uma vez que esta Secretaria deverá reservar o valor referente aos encargos previdenciários devidos. É válido ressaltar que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o prosseguimento imediato dos atos executivos, com a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas, além da proibição de opor embargos à execução , conforme artigo 916, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil. CANCELE-SE a audiência conciliatória designada. INTIMEM-SE AS PARTES. las/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 24 de julho de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALI ANTONIO ALEJOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados