Processo 0000847-78.2026.5.21.0002
TRT21 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL HTE 0000847-78.2026.5.21.0002 REQUERENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. REQUERENTE: EDSON DE ARAUJO SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06f8d7 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes ajuizaram a presente ação de homologação de acordo extrajudicial, nos termos do art.855-B,CLT. Tratando-se do exercício do direito de ação, tal faculdade está submetida ao crivo judicial no tocante às condições para provocação válida, e dos pressupostos de constituição e desenvolvimento, mesmo nos casos de jurisdição voluntária, eis que ao ser invocada a atuação judicial, essa incidirá no espaço remanescente não solucionado pelas partes. Nesse viés, necessária a análise do interesse de agir pressupõe um juízo de necessidade, adequação e utilidade entre o direito invocado e a tutela jurisdicional que se pretende obter para a garantia daquele direito. Esses três elementos estão atendidos no presente processo, de forma abstrata, eis que a tutela pretendida é desnecessária, presente controvérsia que justifique a transação que incide quando há questão jurídica a ser solucionada, ou seja, sobre direitos controvertidos. Não havendo controvérsia sobre o direito, não haveria transação (art.840,CC). Dessa feita, o novo instrumento ora pretendido é de atuação subsidiária e à luz das modernas formas de auto-composição (arts. 477, 477-A, 477-B, 484-A, 507-A, 507-B,CLT). Por conseguinte, as partes devem demonstrar o interesse de agir com a presença de um pré-conflito a ser solucionado, ou seja, no caso de extinção contratual, com dúvida razoável sobre modalidades, natureza das parcelas etc. Atendida a finalidade legal do art.855-B,CLT, que é conferir segurança jurídica para transações extrajudiciais, o que pressupõe ausência de certeza sobre o direito a ser transacionado. HOMOLOGO O ACORDO de Id 5ea8d61 Custas pelas partes, de 2% sobre o valor do acordo, nos termos do art.88,CPC, dispensada a quota-parte do trabalhador a quem defiro a gratuidade da justiça, na forma do art.789,§3º,CLT, em razão do seu patamar salarial e da presumida necessidade em razão da extinção contratual. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 21 de julho de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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