Processo 0000847-79.2026.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000847-79.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: LEONARDO ABREU DOS SANTOSS RECLAMADO: NIESK MORAIS LIMA XXX.XXX.XXX-XX, NIESK MORAIS LIMA, CATARINA MARIA DE MORAIS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed319f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RUGGERI BATISTA RAMOS, em 23 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Concedo à parte Reclamante o prazo legal de 15 dias para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, e art. 775 da CLT, a fim de: a) nos termos do art. 841, §1º, da CLT, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. No caso dos autos, verifica-se que o pedido de indenização substitutiva do seguro-desemprego (item S) não foi devidamente liquidado. Compulsando a petição inicial, verifica-se que o endereço declinado para a parte reclamada refere-se a localidade não urbana (propriedade rural), carecendo de elementos suficientes para a efetiva localização pelo Oficial de Justiça. Nos termos do prazo supra, deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos forma do art. 321 do CPC, a fim de que providencie a indicação de: a) Número de telefone da parte reclamada para viabilizar a notificação, inclusive por meio de aplicativos de mensagem, conforme faculta o sistema processual vigente; b) Link de geolocalização (Google Maps ou similar) que conduza exatamente à sede da propriedade rural onde o serviço foi prestado; c) Descrição detalhada de pontos de referência, nome ou alcunha pela qual a fazenda é conhecida na região, bem como a alcunha pela qual o proprietário é identificado pelos moradores locais; d) Identificação de vizinhos mais próximos que possam auxiliar na localização da propriedade; e) Roteiro minucioso das estradas a serem percorridas, com indicação da distância em quilometragem a partir do centro urbano de referência (Araguaína-TO). Advirto a parte reclamante que, nos casos em que o link de geolocalização ou as informações prestadas conduzirem a lugar diverso ou forem insuficientes para o cumprimento do ato, a certidão negativa do Oficial de Justiça consignando tal fato poderá configurar, a depender da reiteração, conduta temerária, sujeitando a parte às penas por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. Após a emenda ou findo o prazo, venham os autos conclusos para análise do recebimento da inicial e designação de audiência. ARAGUAINA/TO, 23 de julho de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ABREU DOS SANTOSS
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