Processo 0000847-86.2024.8.16.0083
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000847-86.2024.8.16.0083 Processo: 0000847-86.2024.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.389,23 Exequente(s): Marcos Antoniak Dal Puppo Executado(s): VALDIR GERMANO DE SOUZA 1. Trata-se de ação monitória convertida em cumprimento de sentença. A parte executada foi intimada (seq. 34.1). Intimada sobre prosseguimento ao feito, a parte exequente requereu a busca de ativos financeiros junto ao sistema Sisbajud, com reiteração automática da ordem (“teimosinha”) (seq. 31.1/39.1). É o relato. 2. Em observância à ordem expressa no artigo 835 do Código de processo Civil, defiro o pedido de seq. 31.1 no que tange à busca online de valores via sistema Sisbajud. Diante do interesse manifestado pelo exequente, acolho a pretensão para que a diligência seja realizada mediante a utilização da ferramenta de reiteração automática (modalidade “teimosinha”). A data limite programada para a reiteração da ordem deverá ser fixada no período máximo de até 30 dias. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ATIVOS FINANCEIROS. PLATAFORMA SISBAJUD. APERFEIÇOAMENTO. BLOQUEIOS REITERADOS. MODALIDADE “TEIMOSINHA”. PRAZO. 30 DIAS. ADEQUAÇÃO. PLEITO DE BUSCA PERMANENTE ATÉ QUITAÇÃO. INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. “Com a implantação do Sistema Sisbajud, em setembro de 2020, substitutivo do BacenJud, tornaram-se mais céleres, modernas e eficientes as ordens judiciais de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça, abrangendo-se a possibilidade de penhora em relação às contas correntes, de investimento, poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento imobiliário e demais ativos sob custódia de bancos ou corretoras” (TJPR - 11ª C.Cível - 0050212-72.2021.8.16.0000 - J. 4.11.2021). 2. O CNJ, para fins de aumentar a efetividade das demandas judiciais, agregou no SisbaJud a repetição programada de ordens de bloqueio, conhecida por "teimosinha". Tal ferramenta permite o rastreamento do patrimônio do devedor, no intuito de encontrar ativos financeiros passíveis de penhora, durante o período de um mês. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0049698-85.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 20.03.2023) 3. Observe-se, no que pertinente, a Portaria 51/2023 desta 1ª Vara Cível, especialmente as disposições do artigo 136. 4. Eventualmente infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimações e diligências necessárias, observadas as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
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