Processo 0000847-98.2023.5.08.0017
TRT8 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000847-98.2023.5.08.0017 RECLAMANTE: MARCOS DAVID COSTA PINHEIRO RECLAMADO: IED - INTELIGENCIA EDUCACIONAL DIGITAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac5a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região afastou a impenhorabilidade do imóvel da Avenida João Paulo II, nº 1362, conforme abaixo: “ACORDAM AS DESEMBARGADORAS E OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, à unanimidade, conhecer do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por MARCOS DAVID COSTA PINHEIRO. No mérito, sem divergência, DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR INTEGRALMENTE as decisões proferidas em primeiro grau que reconheceram a impenhorabilidade do imóvel localizado na Avenida João Paulo II, nº 1362, Bairro Marco, Belém/PA. AFASTADA A IMPENHORABILIDADE do imóvel da Avenida João Paulo II, nº 1362, ante o reconhecimento de desvirtuamento do instituto do bem de família, fraude à execução e abuso de direito decorrentes da blindagem patrimonial por meio de holdings familiares constituídas no curso da execução trabalhista, superando-se a interpretação literal da Lei nº 8.009/1990. Custas pelos executados nos importe de R$-44,26.É como acordam. Sala de Sessões da 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Belém/Pa, 14 de abril de 2026. Des. Carlos Zahlouth Júnior. Relator” Diante disso, considerando o auto de penhora de Id f1ce3a2, determino o registro da penhora junto ao Segundo Serviço Registro de Imóveis de Belém, devendo constar no mandado judicial que qualquer despesa decorrente será paga ao final da execução. Efetuado o registro, retornar os autos conclusos para nomeação de leiloeiro cadastrado no TRT8. Torno sem efeito a decisão de Id ac41119 e seus efeitos, devendo ser excluída dos autos. Dar ciência. BELEM/PA, 13 de maio de 2026. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IED - INTELIGENCIA EDUCACIONAL DIGITAL LTDA - JAVIER MARCELO CAHUANA VILLEGAS
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