Processo 0000848-02.2023.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000848-02.2023.5.11.0017 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA NEGRAO RECLAMADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca6663 proferido nos autos. DESPACHO Em detida análise dos autos, e considerando-se os termos da decisão de id. d9d3796, que homologou os cálculos de liquidação de sentença de id. 8443107, com a ressalva de excluir apenas as custas ja comprovadas nos autos, conforme id. b0a9c83; Considerando-se que houve, de forma equivocada, o recolhimento de novo valor referente às custas no id. 9868745, sendo que este valor deveria ser destinado ao exequente, vez que parte do seu crédito; Considerando-se, ainda que sobre a matéria, a Presidência do E. TRT da 11ª Região determina que o requerimento de devolução das custas processuais deve ser direcionado e analisado pela Unidade Judiciária competente com a posterior remessa à Secretaria da Presidência, conforme disposto no Ato Conjunto 2/2017/SGP/SCR/TRT11, razão pela qual defiro o requerimento de restituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pleiteado pelo reclamante (id. 442717b). Face ao exposto, DETERMINO: I - Oficie-se a Presidência deste E. Tribunal Regional do Trabalho, solicitando a adoção das providências necessárias à restituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) ao reclamante, nos termos do Art. 3º, I, do Ato Conjunto 2/2017/SGP/SCR. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar, em anexo, o formulário de solicitação de devolução das custas, previsto no Ato Conjunto supramencionado. II - Após, retornem os autos ao arquivo, tendo em vista que o procedimento para devolução das custas é realizado por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças, após autorização da Presidência deste E. Tribunal Regional. III - Dê-se ciência ao reclamante. Cumpra-se. MANAUS/AM, 24 de julho de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA NEGRAO
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