Processo 0000848-25.2025.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000848-25.2025.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000848-25.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES CORREIA RECLAMADO: ELF - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id eb31982 proferida nos autos cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDE a MMª 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, nos termos da fundamentação que integra o dispositivo para todos os efeitos legais, em sede preliminar, conhecer dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela  Ré ELF - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP  nos autos  da presente reclamação trabalhista em que litiga com o Autor JOSÉ RODRIGUES CORREIA, por estarem preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos; e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE o apelo para,  com fulcro no princípio da razoabilidade (Artigo 8º do CPC) e ante a “obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”, tal como autorizado pelo artigo 499 do CPC, CONVERTER a obrigação de fazer consistente em depositar a Multa de 40% do FGTS,em obrigação de indenizar,, já cumprida, conforme depósito efetivado ao ID. 2a177f0 e ID. dfdde14 . Por fim, esta magistrada destaca que formou sua convicção de forma plena com os elementos apontados na presente decisão, e ADVERTE que eventual interposição de novos embargos de declaração ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 79, 80 e 1.026, §2º do CPC. Ainda, considerando a Certidão (ID. 57e2a5b), certificando o trânsito em julgado da Decisão (ID.ad9a8f3) de indeferimento do prosseguimento do Recurso Ordinário apresentado pela Ré, DETERMINO que a Secretaria do Juízo proceda com a imediata certificação do Trânsito em Julgado da presente demanda, fazendo as devidas anotações no sistema PJe. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se as partes. Nada mais. CUIABA/MT, 06 de agosto de 2026. MARIA HELENA COSENZO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELF - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP

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