Processo 0000848-26.2026.5.05.0611
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000848-26.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: MARIA CELMA CARDOSO QUEIROZ RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ee280 proferida nos autos. Vistos etc. Relata a inicial, em apertada síntese, que a parte Autora foi admitida em 02/03/2022 para exercer a função de Telefonista, sendo dispensada sem justa causa, em 03/03/2026. Alega que até a presente data não conseguiu efetuar o saque dos valores depositados em sua conta vinculada, a título de FGTS. Formula pedido de antecipação de tutela, a fim de que seja expedido por este Juízo alvará para saque dos respectivos valores. Requer, ainda, em sede liminar, que sejam penhorados valores necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas neste processo, na conta anti-calote. Segundo alega, por ser a reclamada prestadora de serviços da UESB, haveria disponibilidade financeira na referida conta para cumprimento dos créditos trabalhistas. O art. 300 do Código de Processo Civil/2015 dispõe: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Conforme se observa, dois são os requisitos para a concessão da medida pretendida a prova inequívoca, capaz de fazer convencer o magistrado da verossimilhança da alegação e o perigo da demora. Compulsando os autos, in casu vejo caracterizado o primeiro dos requisitos - a prova inequívoca - vez que não há controvérsia acerca data de dispensa da parte autora, e nem quanto à forma de rescisão. Assim, dispensado o empregado sem justa causa, tem o obreiro o direito de levantar os valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. Quanto ao perigo da demora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), o mesmo é inelutável. Não resta qualquer dúvida de que o obreiro necessita do recebimento das parcelas provenientes da rescisão - entre tais, o levantamento do FGTS - para custear sua própria sobrevivência. Em especial, quando se vê em situação de desemprego. A ausência de labor e, por consequência, de salário, pode comprometer a subsistência do reclamante e de sua família. Assim, a concessão da tutela apenas ao final da instrução pode tornar o provimento final parcialmente ineficaz, já que durante todo o caminhar processual o autor estará privado das referidas verbas que socorrerão o obreiro neste momento de privação de renda. Em sendo assim, DEFIRO a antecipação de tutela requerida para determinar a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados na conta vinculada (devendo o Reclamante informar, em cinco dias, a quantia efetivamente levantada, sob pena de se entender como regularmente realizados os depósitos respectivos). Por outro lado, no tocante ao pedido de penhora de valores na conta anti-calote, verifico que a análise do requerimento não prescinde da apreciação dos argumentos a serem veiculados na contestação, bem como as provas que serão produzidas no tocante ao suposto descumprimento das obrigações trabalhistas. Ademais, registra-se que o bloqueio ocorrendo sem provas concretas, poderia desajustar a estabilidade contratual prejudicando, inclusive, outros obreiros que eventualmente ainda trabalhem na empresa. INDEFIRO, POIS. Notifique-se. Cumpra-se. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR JUIZ DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.