Processo 0000848-34.2026.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000848-34.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: IVO GARCIA DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475933b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista distribuída por JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, que veio a óbito no dia 01/12/2024. Sobre o pagamento dos valores devidos pelos empregadores aos empregados e não recebidos em vida pelos titulares, assim dispõe o art. 1º da Lei n. 6.858/1980: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso dos autos, as requerentes ROSIMAR OLIVEIRA DA SILVA e AGNES APARECIDA DE OLIVEIRA, filha do de cujus, compareceram solicitando sua inclusão/habilitação por meio da petição de Id 2f3d071. Consta dos autos que a pesquisa PREVJUD restou negativa quanto a existência de dependentes habilitados para recebimento de benefício previdenciário (#id:917aa60). Foi juntado aos autos o Termo de Audiência de Id eb80d10, comprovando a existência de união estável entre o de cujus e a requerente ROSIMAR OLIVEIRA DA SILVA. Diante do exposto, em atenção ao disposto no art. 691 do CPC/2015, julgo procedente o pedido de habilitação deduzido por ROSIMAR OLIVEIRA DA SILVA e AGNES APARECIDA DE OLIVEIRA e determino a inclusão das referidas pessoas físicas no polo ativo da ação, habilitando-se os mesmos patronos do reclamante JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA. *ROSIMAR OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), residente na Rua dos Garimpeiros, nº 2.529, Bairro Cristino Cortes, Barra do Garças/MT, CEP 78.603-128 e; *AGNES APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), representada pela genitora ROSIMAR OLIVEIRA DA SILVA, residente na Rua dos Garimpeiros, nº 2.529, Bairro Cristino Cortes, Barra do Garças/MT, CEP 78.603-128. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar documento de identificação ou certidão de nascimento da requerente AGNES APARECIDA DE OLIVEIRA. Intimem-se os requeridos, através de mandado, para ciência deste despacho. Cumprida a diligência pela parte autora, remetam-se os autos ao CEJUSC, para realização da audiência inicial. BARRA DO GARCAS/MT, 06 de agosto de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
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