Processo 0000848-36.2017.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000848-36.2017.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000848-36.2017.5.11.0009 RECLAMANTE: SUZANA MOREIRA BATISTA RECLAMADO: NV INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb0eef proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor do documento de Id b5a2ed6, onde consta informações sobre bloqueios feitos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, cujo depósito foi realizado no dia 14/05/2026 (Id. a33bf05), bem como considerando que o Executado VALMIR DE MOURA NOGUEIRA já foi intimado (Id. f7a943e) de que seguirão ocorrendo bloqueios mensais da sua aposentadoria e que não será mais intimado para tomar ciência dos mesmos, determino à Secretaria da Vara que: I - expeça alvará em favor da parte exequente, determinando a transferência do valor contido na conta judicial nº 2686.XXX.XXX.XXX-XX-2 para a conta bancária informada pela autora na petição de Id. ee05881; II - após, atualize os cálculos, deduzindo o valor pago e prossiga a execução, realizando nova tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD em desfavor dos executados; III - caso sejam infrutíferas as novas consultas, encaminhe os autos ao controle de sobrestamento, onde deverá aguardar os próximos depósitos mensais a serem realizados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; IV - após cada novo depósito, expeça alvará determinando a transferência do valor depositado para a conta bancária informada, sem necessidade de nova ordem para tanto e respeitando o limite do crédito líquido da autora; V - caso ocorra a quitação total do débito, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR DE MOURA NOGUEIRA - NV INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLOS BRUNO CAMPOS NOGUEIRA - GM AMAZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IRANDUBA SPE LTDA

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