Processo 0000848-42.2025.5.05.0132
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000848-42.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: IANE ALMEIDA SANTOS CRUZ RECLAMADO: COOPERATIVA REGULADORA DE TRANSPORTE ESPECIAL DE CAMACARI LTDA - COOPER ELITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ed341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-) DISPOSITIVO. Ex positis, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, AFASTAR as preliminares de impugnação ao valor da causa e inépcia; e JULGAR PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por IANE ALMEIDA SANTOS CRUZ, para condenar a Reclamada COOPERATIVA REGULADORA DE TRANSPORTE ESPECIAL DE CAMACARI LTDA - COOPER ELITE em obrigação de recolher a multa de 40% do FGTS e a pagar à Reclamante, no prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra este dispositivo em toda sua plenitude, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores haverão de ser quantificados pelo calculista deste Juízo, integrando a planilha esta decisão. Observe o setor de cálculos a dedução das parcelas pagas a igual título, a exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e os períodos de validade das normas coletivas, porventura colacionadas aos autos. Custas pela parte Reclamada no percentual de 2% sobre o valor computado nos cálculos que acompanham a presente decisão. Honorários de sucumbência nos termos do subitem especifico. Deverá a parte Reclamada, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de intimação, efetuar o pagamento da quantia total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos. Não havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do Executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que, em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito, começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal, previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso. Cumpra-se. Nada mais. Alessandra Barbosa d’Andrade Juíza do Trabalho Titular ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA REGULADORA DE TRANSPORTE ESPECIAL DE CAMACARI LTDA - COOPER ELITE
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