Processo 0000848-44.2026.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000848-44.2026.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000848-44.2026.5.09.0084 AUTOR: MARCOS ALVES RÉU: NELSON LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f28f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 301d68c, ID d6cfba1. Curitiba, 25 de junho de 2026. TATIANA ELIZA VICARI PASSOS Analista Judiciário(a)   DESPACHO Exclua-se o protocolo id. 301d68c, ante o requerimento de desconsideração do mesmo, conforme requerido pela parte autora em manifestação id.d6cfba1. Informa a parte autora que "foi realizado o pedido de extinção sem resolução do mérito nos autos na qual fora verificada a existência de litispendência/prevenção (000784-34.2026.5.09.008). Sendo assim, requer o regular prosseguimento da presente demanda" (0000848-44.2026.5.09.0084). Dessa forma, superada a questão levantada em despacho id. 6410d2a, determino a inclusão dos presentes autos em pauta. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Designo audiência INICIAL para o dia 29/07/2026 às 10h20 - Juiz Titular,  qual será realizada nessa data e hora na modalidade telepresencial. A audiência foi designada na plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência (ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP nº 54/2020), devendo as partes e advogados(as), no dia e horário designado, acessar o link da plataforma, cujos dados de acesso constam de certidão própria acostada aos autos. Eventual requerimento para adiamento de audiência em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo(a) procurador(a), em 48 horas, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. COMPARECIMENTO E DEFESA Consigna-se que o não comparecimento telepresencial da parte autora importará o arquivamento dos autos (art. 844 da CLT) e o não comparecimento telepresencial da ré ou do(a) preposto(a) que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), bem como a não apresentação de contestação até o início da audiência, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias previsto no art. 800 da CLT, em peça autônoma, contados da notificação, sob pena de preclusão. CONCILIAÇÃO A solução consensual é a melhor decisão que as partes podem tomar para resolver o caso e extinguir o processo. O Juízo Titular da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba exorta a reclamada e seus advogados a buscar a resolução adequada e consensual e se coloca à disposição das partes para conciliar a questão. Havendo real possibilidade de acordo na audiência inicial, poderão as partes reclamante e reclamada, de comum acordo, peticionar nos autos a dilação do prazo para apresentação de resposta e documentos em até 5 dias contados da data da audiência. Havendo necessidade de produção de prova oral será designada nova data para audiência de instrução de partes e/ou testemunhas. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Havendo pedido de antecipação de tutela, a parte ré deverá se manifestar, no prazo de 5 dias do recebimento da presente notificação, exclusivamente sobre o pleito de antecipação de tutela. A reclamada poderá juntar aos autos, no prazo concedido para a manifestação, a documentação que entenda necessária para a adequada apreciação do pleito de tutela de urgência. TRAMITAÇÃO O processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados