Processo 0000848-55.2014.8.11.0085

TJMT • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000848-55.2014.8.11.0085
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Terra Nova do Norte
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE DECISÃO Processo: 0000848-55.2014.8.11.0085. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE REQUERIDO: MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO, JOSE WELLINGTON FERNANDES DA SILVA RELATÓRIO A presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Manoel Rodrigues de Freitas Neto e José Wellington Fernandes da Silva, todos qualificados nos autos. A causa de pedir fundamenta-se na suposta ausência de contraprestação laboral pelo servidor contratado, o qual exerceria atividades particulares de radialista em horários conflitantes com o expediente público, com a suposta conivência dolosa do então gestor municipal. Em virtude do processo de modernização e digitalização do Poder Judiciário, o feito, que tramitava originalmente em meio físico perante esta Vara Única de Terra Nova do Norte, foi migrado para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 27 de outubro de 2020, recebendo o ID 42304270. Diante das dificuldades na localização do segundo requerido (José Wellington), procedeu-se à sua citação por edital em outubro de 2021, com prazo de 20 dias, conforme certidão de ID 67885497, tendo sido renovada a tentativa de intimação para constituição de novo advogado em agosto de 2023, via edital de ID 125562285. Considerando as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 no regime jurídico da improbidade administrativa, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre os reflexos do novo regramento no caso concreto. Em manifestação de ID 176847827, o órgão ministerial reconheceu a atipicidade superveniente da conduta genérica de violação aos princípios da administração pública, pugnando pela extinção parcial do feito quanto ao artigo 11 da LIA, o que foi acolhido por este Juízo em decisão de natureza de sentença parcial proferida em 02 de abril de 2025 (ID 189187291). Na mesma oportunidade, foi decretada a revelia de Manoel Rodrigues de Freitas Neto, que, embora citado pessoalmente (ID 42307576 – Pág. 126), deixou de apresentar contestação tempestiva, e nomeou-se a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para exercer o múnus de Curadora Especial em favor do réu José Wellington Fernandes da Silva. A Curadoria Especial, exercendo o direito ao contraditório, apresentou contestação por negativa geral em 04 de julho de 2025 (ID 199851969), arguindo a preliminar de prescrição intercorrente com base no novo regime da Lei n.º 14.230/2021, sustentando que o lapso temporal superior a quatro anos entre o ajuizamento e a presente data ensejaria a extinção do processo. No mérito, defendeu a inexistência de dolo específico e a insuficiência probatória quanto à inexecução contratual em todo o período do vínculo, pugnando, subsidiariamente, que eventual condenação de ressarcimento fosse limitada aos dias de ausência efetivamente comprovados nos autos. O Ministério Público apresentou impugnação a contestação (ID 204583918), pugnou pela rejeição da preliminar de extinção pela prescrição intercorrente arguida pela Defensoria, bem como o prosseguimento da demanda. Após a decretação da revelia, o requerido Manoel Rodrigues de Freitas Neto constituiu novo patrono e ingressou nos autos em 09 de maio de 2025. Em sede de especificação de provas, o réu peticionou no ID 223011425, requerendo expressamente a produção de prova testemunhal, com a oitiva do então…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados