Processo 0000848-57.2024.5.09.0749

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000848-57.2024.5.09.0749
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000848-57.2024.5.09.0749 RECORRENTE: BRF S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: JANETE LIMA LUCIO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000848-57.2024.5.09.0749 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso que discute a prescrição quinquenal de pretensões de danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, sob a alegação de ciência inequívoca da lesão e sua extensão em momento anterior ao ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional para as pretensões de danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional, considerando a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Tese Firmada no IRR nº 183 do TST estabelece que o termo inicial da prescrição é a "ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão". 4. A autora foi submetida a cirurgia em 2014 e está afastada do trabalho desde então, indicando continuidade do tratamento e avaliação da extensão da lesão. 5. Os laudos periciais indicam a persistência de sintomas e limitações funcionais, demonstrando que a total extensão e o caráter permanente da lesão não eram plenamente conhecidos em momento anterior ao marco prescricional. 6. A continuidade do tratamento e do afastamento previdenciário sugere que a total extensão da lesão não era plenamente conhecida em momento anterior ao marco prescricional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O termo inicial do prazo prescricional para as pretensões de danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional é a data da ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão. 2. A ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão é aquela em que se tem conhecimento da extensão e permanência da lesão. 3. A continuidade do tratamento e afastamento previdenciário, após a realização de cirurgia, indica que a total extensão e o caráter permanente da lesão não eram plenamente conhecidos antes do marco prescricional." Dispositivos relevantes citados: Súmulas nº 278 do C. STJ e 230 do E. STF. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR nº 183. Em Sessão Virtual realizada em 29/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Sergio Guimaraes Sampaio (Revisor) e Ilse Marcelina Bernardi Lora; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.  DE OFÍCIO, por votação unânime,  reforma-se a r. sentença para estabelecer que o percentual de honorários devidos pela ré incida sobre o valor bruto que…

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