Processo 0000848-76.2024.5.17.0121
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ CPSAC 0000848-76.2024.5.17.0121 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fffe62 proferido nos autos. DESPACHO Regularmente intimada nos termos do artigo 884 da CLT para, querendo, opor Embargos à Execução (Id. 167cffb), a parte executada, ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA., peticionou (Id. c138654), manifestando expressamente o seu desinteresse na interposição do referido remédio processual. No mesmo ato, diante da ausência de litígio pendente sobre os valores e configurada a preclusão lógica e consumativa para a impugnação dos cálculos, a executada requereu a restituição/transferência de saldo remanescente decorrente do depósito judicial que garantiu o juízo (Id. 8390037). Nos termos do artigo 225 do Código de Processo CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, homologo a renúncia expressa da executada ao prazo para interposição de Embargos à Execução. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da fase de liquidação. Ante a estabilização do crédito exequendo e a inexistência de lide pendente, dou por definitiva a execução. Expeça-se, imediatamente, o competente alvará eletrônico (ou ordem de transferência bancária via SISCONDJ) em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para o levantamento do montante integral de seu crédito, devendo o Parquet informar, caso necessário, a conta institucional de destino ou a destinação social/reversão dos fundos de acordo com as diretrizes daquele órgão. Verificada a quitação integral do débito exequendo (incluindo principais, juros, correção monetária e eventuais custas/contribuições previdenciárias apuradas), e constatada a existência de saldo remanescente no depósito judicial de Id. 8390037, defiro o requerimento da executada. Expeça-se alvará eletrônico de transferência do saldo sobejante em favor de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA (CNPJ: 11.200.595/0001-45), a ser creditado diretamente na conta indicada na petição de Id. c138654: Banco Bradesco (237), Agência 2011, Conta Corrente nº 11011-6. Cumpridas as determinações acima e comprovadas as transferências nos autos, inexistindo quaisquer outras pendências ou custas processuais em aberto a cargo da executada, venham os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ARACRUZ/ES, 02 de junho de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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