Processo 0000848-98.2024.5.10.0015
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000848-98.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: IGOR JUNIO CARDOSO RECLAMADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb20d83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - CEF Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, utilizando o(s) Depósito(s) CEF de id. Certidão(Extratos Bancários) - 03d2f9d Conta judicial nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6 - VALOR: R$ 15.598,61, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: Cálculo de id. Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) - 2faa523 - FGTS DEPÓSITO - R$1.873,14 (um mil e oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) : realizar o depósito em conta vinculada do exequente RECLAMANTE IGOR JUNIO CARDOSO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS XXX.XXX.XXX-XX, data de início 18/04/2022. - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, OAB: 17510, conforme procuração de id - ee7cbfe dos autos, o saldo remanescente da conta (parte do valor do líquido do exequente), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: titularidade de CARLOS ANDRÉ LOPES ARAUJO – CPF 793 472 661 91 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 3920 – CONTA CORRENTE 580375903-8 – operação 3701. -A conta judicial deverá ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - BB Libero o remanescente do crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) Depósito(s) Banco do Brasil de id. Certidão(Extratos Bancários) - 7fa3391, Conta judicial nº 900130114711 - VALOR: R$ 37.024,65, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: - Recolher o Valor de R$9.261,23 (nove mil e duzentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), a título de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000848-98.2024.5.10.0015, nome e CPF/CNPJ do empregador: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., CNPJ: 18.328.118/0001-09). - Liberar ao patrono CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, OAB: 17510, conforme procuração de id. Procuração id - ee7cbfe dos autos, o valor de R$3.789,31 (três mil e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), mediante transferência para a conta indicada pelo patrono em petição: titularidade de CARLOS ANDRÉ LOPES ARAUJO – CPF 793 472 661 91 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 3920 – CONTA CORRENTE 580375903-8 – operação 3701. - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, OAB: 17510 , conforme procuração de id. - ee7cbfe dos autos, o valor de R$20.432,35 (vinte mil e quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) referente ao remanescente do seu líquido do exequente (já descontado o valor de R$13.725,47 - liberado na Conta Caixa acima indicada, totalizando R$34.157,82 (trinta e quatro mil e cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: titularidade de CARLOS ANDRÉ…
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